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https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/13174
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.author | Santos, Daniela Lobo dos | |
dc.date.accessioned | 2023-12-22T02:41:47Z | - |
dc.date.available | 2023-12-22T02:41:47Z | - |
dc.date.issued | 2022-02-24 | |
dc.identifier.citation | SANTOS, Daniela Lobo dos. Impactos da participação social nas audiências públicas (2008- 2018) da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), no processo de inclusão do público da educação especial. 2022. 309 f. Dissertação (Mestrado em Educação, Contextos Contemporâneos e Demandas Populares) - Instituto de Educação/Instituto Multidisciplinar, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica/Nova Iguaçu, 2022. | por |
dc.identifier.uri | https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/13174 | - |
dc.description.abstract | As Assembleias Legislativas são a principal referência política da democracia liberal no âmbito estadual. O espaço legítimo para o debate da vida social. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa do Estado, a Alerj, tem funções definidas por seu Regimento Interno, pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro e, como as demais Assembleias do país, pela Constituição Federal. Entre elas, é dever da Alerj constituir ambiente adequado para que ocorram encontros nos quais sejam debatidos temas relevantes, ocorridos no cotidiano da sociedade. Nesse contexto, a presente pesquisa debruçou-se em um desses assuntos: Inclusão na Educação. Por meio do crescente número de pessoas público-alvo da Educação Especial matriculadas nas escolas brasileiras — de acordo com o último censo escolar, produzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Inep, realizado em 2021, foram 1.308.900 estudantes com demandas especiais de aprendizagem —, é possível observar que as discussões em torno dessa questão vêm se tornando fundamentais. Nesta pesquisa, analisamos se a participação social, que ocorre nas audiências públicas da Comissão de Educação da Alerj, vem produzindo efeitos no processo de inclusão dessas pessoas. A Inclusão em Educação é um princípio que tem início na década de 1990 com a Declaração Mundial sobre Educação Para Todos, em Jomtiem, na Tailândia, e que ganha força na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, em 13 de dezembro de 2006. As ideias apresentadas nesses encontros inspiraram leis, políticas, portarias, decretos e dispositivos legais no Brasil. No país, o fomento à inclusão tornou-se mais firme após a aprovação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, a PNEEPEI. Por conta disso, 2008-2018, uma década após a aprovação dessa política, é o período de tempo a ser considerado na pesquisa. A PNEEPEI considera três subgrupos do público da Educação Especial: pessoas com deficiências, com transtornos globais do desenvolvimento — transtorno do espectro do autismo — e altas habilidades/superdotação. Este trabalho foca em dois desses subgrupos: pessoas com deficiência e pessoas com transtornos globais do desenvolvimento. Para que as letras legislativas sejam próximas às demandas das minorias representadas, é preciso considerar a importância da representatividade social na construção dos mecanismos legais e na cobrança do que as leis já determinam. Portanto, seguindo o lema do referencial metodológico da Teoria Crítica, que é usado neste estudo, os debates são analisados, problematizados e, pela análise crítica, são sugeridos caminhos para mudar a realidade. A ideia é que a participação social nas audiências públicas da Comissão de Educação da Alerj favoreça impactos no cenário da Inclusão em Educação no estado do Rio de Janeiro. Elaborar e tornar pública essa análise pode promover um ambiente de maior troca e de melhorias na construção da democracia. | por |
dc.description.sponsorship | CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | por |
dc.format | application/pdf | * |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.subject | Inclusão em Educação | por |
dc.subject | Alerj | por |
dc.subject | Participação Social | por |
dc.subject | Inclusive Education | eng |
dc.subject | Alerj | eng |
dc.subject | Social Participation | eng |
dc.title | Impactos da participação social nas audiências públicas (2008- 2018) da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), no processo de inclusão do público da educação especial | por |
dc.title.alternative | Impacts of social participation in public hearings (2008-2018) of the Education Commission of the Legislative Assembly of State of Rio De Janeiro (Alerj), in the process of inclusion of the target audience of special education | eng |
dc.type | Dissertação | por |
dc.description.abstractOther | The Legislative Assemblies are the main political reference of liberal democracy at the state level. The legitimate space for the debate on social life. In Rio de Janeiro, the State Legislative Assembly, Alerj, has functions defined by its Internal Regulation, by the Constitution of the State of Rio de Janeiro and, like other assemblies in the country, by the Federal Constitution. Among them, it is Alerj's duty to create an appropriate environment for meetings to take place in which relevant issues that occur in the daily life of society are debated. In this context, this research focused on one of these subjects: Inclusion in Education. Through the growing number of Special Education target audiences enrolled in Brazilian schools — according to the last school census, produced by the National Institute of Educational Studies and Research Anísio Teixeira, Inep, carried out in 2021, there were 1,308,900 students with special demands for learning — it's possible to observe that discussions around this issue are becoming fundamental. In this research, we analyze whether the social participation, which takes place in the public hearings of the Education Commission of Alerj, has been producing effects in the process of inclusion of these people. Inclusion in Education is a principle that begins in the 1990s with the World Declaration on Education for All, in Jomtiem, Thailand, and which gains strength in the Convention on the Rights of Persons with Disabilities, adopted by the UN, on 13th of December 2006. The ideas presented at these meetings inspired laws, policies, ordinances, decrees and legal provisions in Brazil. In the country, the promotion of inclusion became firmer after the approval of the National Policy for Special Education from the Perspective of Inclusive Education, the PNEEPEI. Because of this, 2008-2018, a decade after the approval of this policy, is the period of time to be considered in the research. PNEEPEI considers three subgroups of the Special Education target audience: people with disabilities, people with pervasive developmental disorders — autism spectrum disorder — and high abilities/giftedness. This work focuses on two of these subgroups: people with disabilities and people with pervasive developmental disorders. For the legislative letters to be close to the demands of the represented minorities, it's necessary to consider the importance of social representation in the construction of legal mechanisms and in the demand for what the laws already determine. Therefore, following the motto of the Critical Theory methodological framework, which is used in this study, the debates are analyzed, problematized and, through critical analysis, ways to change reality are suggested. The idea is that social participation in public hearings by the Alerj Education Commission will favor impacts on the Inclusive Education scenario in the state of Rio de Janeiro. Developing and making this analysis public can promote an environment of greater exchange and improvements in building democracy. | eng |
dc.contributor.advisor1 | Damasceno, Allan Rocha | |
dc.contributor.advisor1ID | 074.158.237-61 | por |
dc.contributor.advisor1ID | https://orcid.org/0000-0003-0577-805X | por |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/0177717397152120 | por |
dc.contributor.referee1 | Damasceno, Allan Rocha | |
dc.contributor.referee1ID | 074.158.237-61 | por |
dc.contributor.referee1ID | https://orcid.org/0000-0003-0577-805X | por |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/0177717397152120 | por |
dc.contributor.referee2 | Lima, Míriam Morelli | |
dc.contributor.referee2Lattes | http://lattes.cnpq.br/3181817513133485 | por |
dc.contributor.referee3 | Santos, Mônica Pereira dos | |
dc.contributor.referee3ID | 751.398.047-00 | por |
dc.contributor.referee3ID | https://orcid.org/0000-0002-7057-7804 | por |
dc.contributor.referee3Lattes | http://lattes.cnpq.br/8795823734042859 | por |
dc.creator.ID | 025.125.547-67 | por |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/5888345584935276 | por |
dc.publisher.country | Brasil | por |
dc.publisher.department | Instituto de Educação | por |
dc.publisher.department | Instituto Multidisciplinar de Nova Iguaçu | por |
dc.publisher.initials | UFRRJ | por |
dc.publisher.program | Programa de Pós-Graduação em Educação, Contextos Contemporâneos e Demandas Populares | por |
dc.relation.references | ADORNO, T. W. Educação e emancipação. 3. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2020. ADORNO, T. W. Educação e emancipação. São Paulo: Paz e Terra, 1995. ADORNO, T. W; HORKHEIMER, M. Dialética do esclarecimento. 1947. ALERJ. Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Regimento interno. Rio de Janeiro, 2015. ALERJ. Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência. Emenda ao substitutivo ao Plano Nacional de Educação para o decênio 2011- 2020, na meta 4, do anexo do Projeto de lei no 8.035 de 2010. Rio de Janeiro, 2011. ANDRADE, P. F. de; DAMASCENO, A. R. Novas construções sociais de aprendizagens: inclusão em educação para quê?. Educação em Foco, Juiz de Fora, v. 25, n. 3, p. 211-229, set/dez 2020. BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Censo Escolar. 2018. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Disponível em: portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao. Acesso em: 29 set. 2018. BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Censo Escolar. 2017. BRASIL. Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015. BRASIL. Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, DF, 2014. Disponível em: https://pne.mec.gov.br/18-planos- subnacionais-de-educacao/543-plano-nacional-de-educacao-lei-n-13-005- 2014#:~:text=art.,214%20da%20constitui%c3%a7%c3%a3o%20federal. Acesso em: 20 mar. 2022. BRASIL. Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Brasília, DF, 2012. 119 BRASIL. Projeto de lei no 8.035, de 2010. 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A inclusão da criança com necessidades educacionais especiais. Caderno do Fórum Permanente de Educação e Saúde, MEC/Instituto Philippe Pinel, p. 56-62, 2000. | por |
dc.subject.cnpq | Educação | por |
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