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https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/13500
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Brandão, André Guimarães Borges | |
dc.date.accessioned | 2023-12-22T02:47:47Z | - |
dc.date.available | 2023-12-22T02:47:47Z | - |
dc.date.issued | 2019-08-28 | |
dc.identifier.citation | BRANDÃO, André Guimarães Borges. O conceito de autonomia em Jürgen Habermas a partir da relação discursiva entre direito, moral e política. 145 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, RJ, 2019. | por |
dc.identifier.uri | https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/13500 | - |
dc.description.abstract | Ao menos desde a Modernidade e a ausência de referências externas para fundamentar publicamente as ações políticas – haja vista a perda do ponto de vista cosmológico advindo da Revolução Científica (século XVII) e o conflito permanente quanto ao Criador, intensificado na Reforma Protestante (século XVI) –, o conceito de autonomia assume protagonismo na filosofia política. A Modernidade só pode retirar a legitimidade das normas de ação a partir de si mesma. Sua reflexividade conduz à ideia de que o destinatário das normas também deve figurar como autor. Coerção e liberdade são assim vistas sob o mesmo ângulo a fim de forjar certa imparcialidade das normas, a qual conduziria à fundamentação e estabilidade de um regime político. Ocorre que, na Modernidade, esse conceito, nascido no âmbito de uma comunidade ética ou de uma razão prática, ainda é visto na perspectiva subjetiva e interna de um macro-sujeito situado em determinada comunidade ética ou de um sujeito transcendental pensado em foro íntimo como relação entre arbítrios, o que desconsidera a interação humana via comunicação. Várias críticas se seguiram a esse modelo moderno de autonomia. Uma das principais críticas surge com o filósofo alemão Jürgen Habermas e sua teoria do discurso, a qual pretende substituir a razão prática de enfoque liberal, presa a uma filosofia do sujeito, por uma razão comunicativa de enfoque dialógico relacionada com a práxis comunicativa. Com isso, o autor alemão entende o conceito de autonomia em uma relação discursiva entre moral, direito e política. A justificação das normas jurídicas partiria de uma relação procedimental e discursiva entre diferentes discursos práticos, forjando assim uma racionalidade não dependente de uma comunidade ética dada e nem de uma moral abstrata. O presente trabalho pretende investigar mais de perto essa tentativa habermasiana de reabilitar a razão prática a partir de uma nova forma de encarar o conceito de autonomia e sua decorrência em autolegislação. Veremos como a autonomia se relaciona com uma democracia deliberativa pensada como utopia realista para um Estado Democrático de Direito, a partir do momento em que direito e moral são vistos como normas de ação complementares diante da tensão entre facticidade e validade. Por fim, apresentam-se críticas e contra-críticas ao modelo de democracia habermasiano e ao seu conceito de autonomia a partir do comunitarismo de Frank Michelman e de Michael Walzer. | por |
dc.description.sponsorship | CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | por |
dc.format | application/pdf | * |
dc.language | por | por |
dc.publisher | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | por |
dc.rights | Acesso Aberto | por |
dc.subject | moral | por |
dc.subject | direito | por |
dc.subject | política | por |
dc.subject | autonomia | por |
dc.subject | democracia deliberativa | por |
dc.subject | moral | eng |
dc.subject | law | eng |
dc.subject | politics | eng |
dc.subject | autonomy | eng |
dc.subject | deliberative democracy | eng |
dc.title | O conceito de autonomia em Jürgen Habermas a partir da relação discursiva entre direito, moral e política | por |
dc.title.alternative | Jürgen Habermas's concept of autonomy from the discursive relationship between law, morality and politics | eng |
dc.type | Dissertação | por |
dc.description.abstractOther | At least since Modernity and the absence of external references to publicly substantiate political action - given the loss of the cosmological point of view arising from the Scientific Revolution (17th century) and the permanent conflict over the Creator, intensified in the Protestant Reformation (16th century) - the concept of autonomy plays a leading role in political philosophy. The Modernity can only derive the legitimacy of the norms of action from itself. Its reflexivity leads to the idea that the recipient of the norms must also figure as its author. Coercion and freedom are thus viewed from the same angle in order to forge a certain impartiality of norms, which would lead to the foundation and stability of a political regime. In Modernity, however, this concept, born within an ethical community or practical reason, is still seen in the subjective and internal perspective of a macro-subject situated in a particular ethical community or of a transcendental subject thought inwardly as standing in a relationship between arbitrators, which disregards human interaction via communication. Several criticisms were made about this modern model of autonomy. One of the main criticisms arises with the German philosopher Jürgen Habermas and his theory of discourse, which intends to replace the practical reason of liberal approach, attached to a philosophy of the subject, by a communicative reason of dialogical approach related to communicative praxis. Therefore, the German author understands the concept of autonomy in a discursive relationship between morality, law and politics. The justification of legal norms would start from a procedural and discursive relationship between different practical discourses, thus forging a rationality not dependent on a given ethical community or abstract morality. The present work intends to investigate more closely this Habermasian attempt to rehabilitate practical reason from a new way of looking at the concept of autonomy and its consequence in self-legislation. We will see how autonomy relates to a deliberative democracy as a realistic utopia for a Democratic Rule of Law, once law and morality are seen as complementary norms of action in the face of the tension between facticity and validity. Finally, criticism and counter-criticism are presented to the Habermasian model of democracy and its concept of autonomy from the communitarianism of Frank Michelman and Michael Walzer. | eng |
dc.contributor.advisor1 | Silva, Walter Valdevino Oliveira | |
dc.contributor.advisor1ID | 278.746.248-07 | por |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/1105208560294285 | por |
dc.contributor.referee1 | Silva, Walter Valdevino Oliveira | |
dc.contributor.referee2 | Cordeiro, Renato Valois | |
dc.contributor.referee3 | Araújo, Luiz Bernardo Leite | |
dc.creator.ID | 114.973.497-37 | por |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/0641101543970827 | por |
dc.publisher.country | Brasil | por |
dc.publisher.department | Instituto de Ciências Humanas e Sociais | por |
dc.publisher.initials | UFRRJ | por |
dc.publisher.program | Programa de Pós-Graduação em Filosofia | por |
dc.relation.references | ARENDT, Hannah. Sobre a Violência. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010. AUSTIN, J. L. Quando Dizer é Fazer: palavras e ação. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990. Cf. Wittgenstein. Coleção Os Pensadores: Investigações Filosóficas, Tradução de José Carlos Bruni, São Paulo: Abril Cultural, 1975. CONSTANT, Benjamin. “Liberdade dos Antigos comparada à dos Modernos”. Tradução de Loura Silveira. In Filosofia Política, n 2, 1985. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 6. ed. rev., Coimbra: Almedina, 1993. ESTLUND, David M. Democratic Authority: a philosophical framework. Princeton: Princeton University Press, 2008. GÜNTHER, Klaus. “Communicative Freedom, Communicative Power, and Jurisgenesis”, in ROSENFELD, M.; ARATO, A. (eds.). Habermas on Law and Democracy: Critical Exchanges. Berkeley: University of California Press, 1998 HABERMAS, J. Direito e Democracia: entre facticidade e validade (v. I). Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2012. ______. Direito e Democracia: entre facticidade e validade (v. II). Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2012. ______. A inclusão do Outro: estudos de teoria política. São Paulo: Edições Loyola, 2007. ______. A Nova intransparência: a Crise do Estado de bem-estar social e o esgotamento das energias utópicas. Tradução Carlos Alberto Marques Novaes. Revista Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 18, p. 103-114, set. 1987. ______. Entre Naturalismo e Religião: estudos filosóficos. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2007. ______. Verdade e Justificação: ensaios filosóficos. São Paulo: Loyola, 2004. ______. O Discurso Filosófico da Modernidade. São Paulo: Martins Fontes, 2002. ______. Pensamento Pós-Metafísico: estudos filosóficos. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2002. ______. Consciência Moral e Agir Comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989. ______. Passado como Futuro. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1993. ______. Comentário a Ética do Discurso. Lisboa: Instituto Piaget, 1999. ______. Para a Reconstrução do Materialismo Histórico. São Paulo: Brasiliense, 1983. ______. Era das Transições. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. ______. Teoria e Práxis. São Paulo: Editora Unesp, 2011. ______. “O Conceito de Poder em Hannah Arendt”. In: Habermas: sociologia. São Paulo: Ática, 1980. HERRERO, Francisco Javier. “Ética do Discurso”. In. OLIVEIRA, M. A. Correntes Fundamentais da Ética Contemporânea. Petrópolis: Editora Vozes, 2000. HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins fontes, 2008. OLIVEIRA, Manfredo de Oliveira. Reviravolta Linguístico-Pragmática na Filosofia Contemporânea. São Paulo: Edições Loyola, 2006. KANT, I. Crítica da Razão Pura. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Coleção Os Pensadores). ______. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Coimbra: Edições 70, 1960. LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de La Constitucíon. 2. ed. Barcelona: Ariel, 1970. MICHELMAN, F. “Como as pessoas podem criar leis? Uma crítica a democracia deliberativa”, in WERLE, D; MELO, R. S. (orgs.). Democracia deliberativa. São Paulo: Singular, 2007. RAWLS, J. Conferências sobre a História da Filosofia Política. São Paulo: Martins Fontes, 2012. ______. O Liberalismo Político. Edição Ampliada. São Paulo, Martins Fontes, 2011 ______. Uma Teoria da Justiça. Edição Revista. São Paulo: Martins Fontes, 2008. ______. Justiça como Equidade: uma reformulação. São Paulo: Martins Fontes, 2003. ROUSSEAU, J. -J. Do Contrato Social. São Paulo: Abril Cultural,1973. (Coleção Os Pensadores). SILVA, F G. Liberdades em Disputa: reconstrução da autonomia privada na teoria crítica de Jürgen Habermas. São Paulo: Editora Saraiva, 2016 SKINNER, Quentin. As Fundações do Pensamento Político Moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 1999 TUGENDHAT, Ernst. Lições Sobre Ética. Petrópolis: Vozes, 1997. WALZER, Michael. “Deliberação, e o que mais?”, in WERLE, D; MELO, R. S. (orgs.). Democracia deliberativa, São Paulo: Singular, 2007. WEBER, Max. A Ética Protestante e o “Espírito” do Capitalismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007. WITTGENSTEIN. Coleção Os Pensadores: Investigações Filosóficas, Tradução de José Carlos Bruni, São Paulo: Abril Cultural, 1975. | por |
dc.subject.cnpq | Filosofia | por |
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Appears in Collections: | Mestrado em Filosofia |
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