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dc.contributor.advisorSilva, José de Arimatéa-
dc.contributor.authorPaula, Eduardo de Paiva-
dc.date.accessioned2018-07-23T10:40:37Z-
dc.date.available2018-07-23T10:40:37Z-
dc.date.issued2008-02-
dc.identifier.urihttps://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/2702-
dc.description.abstractO presente estudo teve como objetivo analisar a base legal e conceitual da Reserva Legal; os possíveis benefícios ambientais e econômicos para o proprietário rural e as exigências para o processo de averbação no estado do Rio de Janeiro. A área estudada, denominada fazenda São Domingos, localiza-se no vale do Rio Preto, bacia hidrográfica do Rio Preto, localizada no Médio Paraíba do Sul, pertencente ao distrito de Parapeuna, município de Valença-RJ, onde nela se pratica a pecuária de leite, a produção de mel e agricultura. Foram levantadas informações de caráter legal em bibliografias especializadas; feitas visitas à propriedade, para realização de diagnóstico expedito e entrevistas com o proprietário; foram também feitas visitas ao Instituto Estadual de Florestas – IEF e ao cartório de Valença para obtenção de informações sobre o processo de averbação da reserva legal. As principais conclusões foram: a obrigação de se preservar uma porção da propriedade com cobertura florestal foi instituída pelo Código Florestal de 1934, mas somente em 1989 com a lei 7.803 foi estabelecidas a denominação de Reserva Legal e a exigência para sua averbação à margem da inscrição da matricula do imóvel, sendo vedada à alteração de sua destinação; a Medida Provisória nº 2.166-67/2001 promoveu modificações no atual Código Florestal, introduzindo o conceito da Reserva Legal (art. 1º, § 2º, III) e alterou os percentuais que devem ser mantidos na propriedade (art. 16) e os critérios para sua recomposição (art. 44), atribuindo também ao órgão ambiental estadual a competência pela condução do processo de averbação; a manutenção e averbação da reserva legal proporcionam ao proprietário rural inúmeros benefícios ambientais e econômicos, dentre os quais menciona-se conservação do solo, manutenção dos corpos hídricos, produção de sementes, manejo florestal madeireiro e outorga de recursos hídricos; no caso em estudo, as dificuldades em instituir e averbar a Reserva Legal envolve exigência inviável de apresentação de mapa e despreparo do cartório sobre o processo de averbação.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCódigo Florestalpt_BR
dc.subjectReserva Legalpt_BR
dc.subjectInstrumentos legaispt_BR
dc.subjectBenefícios ambientaispt_BR
dc.titleReserva Legal e seus benefícios potenciais para o proprietário rural: estudo de caso realizado em uma propriedade do município de Valença - RJpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.membersSilva, José de Arimatéa-
dc.contributor.membersBreier, Tiago Böer-
dc.contributor.membersRocha, José das Dores de Sá-
dc.degree.levelbachareladopt_BR
dc.description.abstractOtherThe present study had as objective analyze the Legal Reservation's and this conceptual base; the possible environmental and economical benefits for the rural owner and the demands for the register process in the state of Rio de Janeiro. The studied area, denominated São Domingos farm, located at Rio Preto, basin hidrográfica of Rio Preto, located in the watershed of Médio Paraíba do Sul, belonging to the district of Parapeuna, Valença-RJ, where is practiced the livestock of milk, the honey production and agriculture. They were lifted up information of legal character in specialized bibliographies; visited the property, for accomplishment of expedite diagnosis and interviews with the owner; they were also visited the State Institute of Forests (IEF) and to the registry office of Valença for obtaining information on the process of register of the legal reservation. The main conclusions were: the obligation of preserving a portion of the property with forest covering was instituted by the Forest Code of 1934, but only in 1989 with the law 7.803 was established Legal Reservation denomination and the demand for to annotate this in the registers at the matriculation of property, being banned the alteration of his destination; the legal act (Temporary Measure) nº 2.166-67/2001 promoted modifications in the current Forest Code, introducing the Legal Reservation's concept (art. 1st, § 2nd, III) and it altered the percentile ones that should be maintained in the property (art. 16) and the criteria for his resetting (art. 44), also attributing to the state environmental organ the competence for the transport of the annotate process; the maintenance and annotate of the legal reservation provide to the proprietor countless rural environmental and economical benefits, among which he mentions himself conservation of the soil, maintenance of the water resources, production of seeds, handling forest lumberman and it grants of water resources; in the case in study, the difficulties in to institute and to protocol the Legal Reservation involve unviable demand of map presentation and unpreparedness of the registry office on the annotate process.pt_BR
Appears in Collections:TCC - Engenharia Florestal

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