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dc.contributor.advisorSilva, José de Arimatéa-
dc.contributor.authorTeodoro, Jônison Ferreira-
dc.date.accessioned2021-02-04T12:38:11Z-
dc.date.available2021-02-04T12:38:11Z-
dc.date.issued2010-07-
dc.identifier.urihttps://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/5318-
dc.description.abstractEste trabalho teve como objetivo a) contextualizar a base legal e conceitual da Reserva Legal (RL); b) analisar possíveis benefícios ambientais e econômicos da RL para o proprietário rural; c) verificar o roteiro e as exigências para a averbação da RL no estado de Minas Gerais e suas aplicações em seis propriedades rurais. Para a contextualização do conceito e base legal, foram feitas pesquisas bibliográficas referente à legislação, principalmente a Lei Federal n° 4.771/65, artigos 1º (§ 2°, inciso III), 16 (e §§) e 44 (e §§); foram realizadas pesquisas a fim de verificar possíveis benefícios econômicos e o estudo foi desenvolvido em seis propriedades rurais de cinco municípios do sul do estado de Minas Gerais; foram também feitas visitas ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) e ao cartório de registro de imóveis para obtenção de informações sobre o processo de averbação da Reserva Legal. O conceito de RL foi introduzido no Código Florestal pela Medida Provisória 2.166-67/01; o proprietário pode se beneficiar com a RL através da obtenção de produtos madeireiros e não madeireiros realizando o manejo florestal sustentável da área, isenção de ITR (Imposto Territorial Rural) e no caso específico de Minas Gerais, com o pagamento por serviços ambientais denominado Bolsa Verde. O IEF-MG possui um roteiro pré-estabelecido para averbação de RL que deve ser devidamente preenchido com dados referentes a propriedade e ao proprietário para homologação do processo. Este trabalho analisou a aplicação desse roteiro nas seis propriedades, verificando-se a categoria de enquadramento das respectivas RLs. Conclui-se que há obrigatoriedade de se conservar uma porção da propriedade sob regime de florestas; esta obrigatoriedade foi introduzida Código Florestal e sua averbação pela Lei n° 7.803/89, sendo vedada a alteração de sua destinação após a averbação; verifica-se que há benefícios econômicos e ambientais com a averbação da RL para o proprietário; os roteiros para adequação e averbação da propriedade e os formulários estão disponíveis na WEB no sítio do IEF-MG; e as exigências que antecedem a averbação da RL junto ao órgão ambiental e o cartório de registro de imóveis estão atribuídas as condições em que se encontram a propriedade, ou seja: que não possui autuação, que não possui autuação mas há necessidade de processo de intervenção, e propriedade que sofreu autuação.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectReserva legalpt_BR
dc.subjectCódigo Florestalpt_BR
dc.subjectBenefícios ambientaispt_BR
dc.titleProcedimentos para averbação de Reserva Legal: aplicação em seis propriedades do sul de Minas Geraispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.contributor.membersSilva, José de Arimatéa-
dc.contributor.membersMorokawa, Tokitika-
dc.contributor.membersLeles, Paulo Sérgio dos Santos-
dc.degree.levelbachareladopt_BR
dc.description.abstractOtherThis study aimed a) contextualize the legal and conceptual basis of the Legal Reserve (RL), b) examine possible environmental and economic benefits of net revenue for the landowner, c) check the roadmap and requirements for the annotation of RL in state Minas Gerais and its applications in six farms. For contextualization of the concept and legal basis, literature searches were made on legislation, especially the Federal Law nº 4.771/65, Articles 1 (§ 2º, III), 16 (and §§) and 44 (and §§). Searches were conducted to verify the possible economic benefits and the study was conducted in six farms in five counties in southern Minas Gerais state, were also made visits to the State Forestry Institute (IEF) and the registry of property registration to obtain information about the annotation process of the legal reserve. The concept of RL was introduced in the Forest Code by Provisional Measure nº 2.166-67/01, the owner can benefit from the RL by obtaining timber and non wood forest products realizing sustainable forest management in the area, relief from ITR (Rural Land Tax ) and in the case of Minas Gerais, with the payment for environmental services called the Green Bag. The IEFMG has a pre-established guidelines for registration of RL to be completed with data on property and the owner of the process for approval. This study examined the implementation of this roadmap in six properties, verifying the category framework of their respective RLs. We conclude that there is a requirement to retain a portion of the property regime under forest and this requirement was introduced Forestry Code and its recording by Law nº. 7.803/89, being forbidden to change their destination after the annotation, it appears that there are economic and environmental benefits with the annotation of RL to the owner; roadmaps for fitness and registration of ownership and forms are available on the Web in the site of the IEF-MG; and requirements prior to annotation of RL by the environmental agency and registered office properties are assigned the conditions under which they are property: you do not own assessment, which has no tax assessment but there is need for the intervention process, and who suffered property tax assessment.pt_BR
Appears in Collections:TCC - Engenharia Florestal

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