Please use this identifier to cite or link to this item: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/17703
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dc.contributor.authorOliveira, Rodrigo Aires de-
dc.date.accessioned2024-08-09T14:44:50Z-
dc.date.available2024-08-09T14:44:50Z-
dc.date.issued2021-10-08-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Rodrigo Aires. Previdência complementar dos servidores estatutários: estudo de caso dos servidores de uma instituição pública que não migraram para o regime de previdência complementar. 2021. 112 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Gestão e Estratégia) - Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttps://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/17703-
dc.description.abstractA partir do surgimento do Regime de Previdência Complementar, todos os servidores públicos federais que ingressaram antes da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp, com direito à integralidade, podem migrar, por prévia e expressa opção, em caráter irrevogável e irretratável, para o RPC. Nesse cenário, nota-se um dilema, entre os servidores públicos civis estatutários, em relação à possibilidade de migrar para o RPC, dado que uma vez realizada a migração pelo servidor, este não poderá mais retornar ao regime anterior. Como importância deste estudo, considera-se que a análise do perfil dos servidores e a motivação que os levaram a não optar pela migração para o RPC podem colaborar com o entendimento dos órgãos de gestão de pessoas do serviço público no que diz respeito à elaboração de treinamentos mais específicos e voltados a questões identificadas no presente estudo, contribuindo, assim, para uma análise mais fundamentada do servidor público federal. A abordagem dessa temática é justificada pela necessidade de subsídios e de informações que configuram conhecimento empírico fundamentado, a fim de esclarecer dúvidas e incertezas e contribuir para o maior número de adesões dos servidores em uma próxima abertura do prazo para migração para o RPC, o que irá impactar, positivamente, nos gastos com a previdência no médio/longo prazo. Diante de tal situação, busca-se identificar quais são as justificativas dadas pelos servidores públicos federais que não migraram para o RPC e, consequentemente, não aderiram à Funpresp. Como metodologia, foi aplicado um questionário, sob amostragem por conveniência/acessibilidade (não probabilística), com os servidores que estavam exercendo suas atividades em uma Instituição Pública, e que ainda não tinham optado pela migração de regime. A partir dos dados obtidos, constatou-se que as principais justificativas para a não adesão à Previdência Complementar são a idade, o tempo de contribuição restante para a aposentadoria, a incerteza quanto ao valor futuro do benefício especial, a incerteza quanto à segurança jurídica no pagamento futuro do benefício especial e o risco de má gestão nos investimentos do plano. Desse modo, conclui-se que são necessários treinamentos nos órgãos de gestão de pessoas das Instituições Públicas, com a finalidade de orientar os servidores na decisão quanto à migração de regime previdenciário, alinhado às diretrizes da SPPC aplicáveis ao RPC. De igual modo, evidencia-se a importância da implantação de sistemas que facilitem o mapeamento da situação de cada servidor quanto à aposentadoria, facilitando o processo decisório e oferecendo maior segurança aos participantes dos fundos de pensão.pt_BR
dc.description.sponsorshipCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPESpt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal Rural do Rio de Janeiropt_BR
dc.subjectMigração previdenciáriapt_BR
dc.subjectServidores Estatutáriospt_BR
dc.subjectRegime de Previdência Complementarpt_BR
dc.subjectSocial Security Migrationpt_BR
dc.subjectStatutory Employeespt_BR
dc.subjectSupplementary Pension Schemept_BR
dc.titlePrevidência complementar dos servidores estatutários: estudo de caso dos servidores de uma instituição pública que não migraram para o regime de previdência complementarpt_BR
dc.title.alternativeSupplementary pension of statutory employees: case study of employees of a public institution who did not migrate to the supplementary pension schemeen
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.abstractOtherSince the emergence of the Supplementary Pension Scheme- SPS, all federal civil servants who joined before the creation of the Supplementary Pension Foundation of the Federal Public Servant of the Executive Branch - Funpresp, entitled to full, can migrate, by prior and express option, irrevocable and irreversible, to the SPS. In this scenario, there is a dilemma among statutory civil servants regarding the possibility of migrating to the SPS, given that once the migration by the server is performed, it will no longer be able to return to the previous regime. As an important part of this study, it is considered that analysis of the profile of the employees and the motivation that led them not to opt for migration to the SPS can collaborate with the understanding of the people management agencies of the public service with regard to the preparation of more specific training and focused on issues identified in the present study, thus contributing to a more reasoned analysis of the federal public servant. The approach to this theme is justified by the need to subsidies and information what constitute grounded empirical knowledge, in order to clarify doubts and uncertainties and contributes for the largest number of employee summing ups in a forthcoming opening of the deadline for migration to the SPS, which will positively impact pension spending in the medium/long term. Faced with such a situation, seeks to-is identify what are the justifications given by the federal public servants who have not migrated to the SPS and, consequently, did not join Funpresp. As a methodology, a questionnaire was applied, under convenience/accessibility sampling (non-probabilistic), with the servants who were carrying out their activities in a Public Institution, and who had not yet opted for regime migration. From the data obtained, it was found that the main justifications for non-access to the Supplementary Pension are a age or remaining contribution time to retirement, a uncertainty as to the future value of the special benefit, a uncertainty as to legal certainty in the future payment of the special benefit and or risk of mismanagement in the plan's investments. Thus, it is concluded that it is necessary to training in the people management bodies of public institutions, for the purpose of guide the servers in deciding on the migration of social security, aligned with the SPPC guidelines applicable to the SPS. Similarly, the importance of deployment of systems that facilitate the mapping of the situation of each server as à retirement, facilitating the decision-making and offering increased security for participants in pension funds.en
dc.contributor.advisor1Castro, Maria Cristina Drumond e-
dc.contributor.advisor1IDhttps://orcid.org/0000-0001-7562-7367pt_BR
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8402406521255088pt_BR
dc.contributor.referee1Castro, Maria Cristina Drumond e-
dc.contributor.referee1IDhttps://orcid.org/0000-0001-7562-7367pt_BR
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/8402406521255088pt_BR
dc.contributor.referee2Cova, Marcia Cristina Rodrigues-
dc.contributor.referee2IDhttps://orcid.org/0000-0001-7477-5421pt_BR
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/2757009092492002pt_BR
dc.contributor.referee3Ramos Filho, Américo da Costa-
dc.contributor.referee3IDhttps://orcid.org/0000-0003-4643-9767pt_BR
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/3305607479621540pt_BR
dc.contributor.referee4Rodriguez y Rodriguez, Martius Vicente-
dc.contributor.referee4IDhttps://orcid.org/0000-0001-8270-7488pt_BR
dc.contributor.referee4Latteshttp://lattes.cnpq.br/7037188590027119pt_BR
dc.creator.IDhttps://orcid.org/0000-0003-0915-5706pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/1912875892185561pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentInstituto de Ciências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.publisher.initialsUFRRJpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Gestão e Estratégiapt_BR
dc.relation.referencesAMARAL, E. de A. Previdência no Brasil: o fundo de previdência complementar dos servidores públicos federais (FUNPRESP). Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional - PROFIAP, Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia, Universidade Federal da Grande Dourados, 2017, 113 p. AMARAL, F. V. A.; GIAMBIAGI, F.; CAETANO, M. A. R. O fundo previdenciário dos servidores da União: resultados atuariais. Pesquisa e Planejamento Econômico, v. 43, n. 1, p. 119- 160, 2013. ANAFE. Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais. Estudo sobre a opção de migração de regime previdenciário aplicável aos servidores públicos federais empossados antes de 4 de fevereiro de 2013. Disponível em: https://anafenacional.org.br/wp- content/uploads/2018/02/ANAFE-ESTUDO-PREV-SERV-P%C3%9ABLICO-Funpresp.pdf. Acesso em jul. 2021. ANDIFES. Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior. Servidores têm até março para aderir ao Regime de Previdência Complementar. Disponível em: https://www.andifes.org.br/?p=59108. Acesso em set. 2020. ANGOTI, L. R. M. A Previdência complementar e sua regulação no Brasil. Revista Jus Navigandi, ano 17, v. 32, n. 56, 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21892. Acesso em mai. 2021. BATISTA, V. Servidores querem novo prazo para migração à Funpresp. Disponível em: https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/tag/rpc/. Acesso em fev. 2021. BCB. Banco Central do Brasil. Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). Disponível em: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/efpp.asp?idPai=PORTALBCB. Acesso em nov. 2020. BIANCOLINO, C. A.; KNIESS, C. T.; MACCARI, E.; RABECHINI Jr, R. Protocolo para elaboração de relatos de produção técnica. Revista de Gestão e Projetos -GeP, 3(2), 294-307, 2011. BOGDAN, R. S.; BIKEN, S. Investigação qualitativa em educação: uma introdução à teoria e aos métodos. 12 ed. Porto: Porto, 2003. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em set. 2020. BRASIL. Decreto no 7.808, de 20 de setembro de 2012. Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, dispõe sobre sua vinculação no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto. Acesso em jul. 2021. BRASIL. Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966. Dispõe Sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. Disponível em: http://www.susep.gov.br/textos/Decreto-Lei73-66-jul07.pdf. Acesso em ago. de 2021. 96 BRASIL. Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em jul. 2021. BRASIL. Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=725531&filename =LegislacaoCitada+-PL+6613/2009. Acesso em fev. 2021. BRASIL. Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003. Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm. Acesso em jul. 2021. BRASIL. Emenda Constitucional no 47, de 05 de julho de 2005. Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc47.htm. Acesso em jul. 2021. BRASIL. Emenda Constitucional no 70, de 29 de março de 2012. Acrescenta o art. 6o-A à Emenda Constitucional no 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/images/2016/06/EMENDACONSTI7029mar2012.pdf. Acesso em jul. 2021. BRASIL. Emenda Constitucional no 88, de 07 de maio de 2015. Altera o inciso II do § 1o do art. 40 da Constituição Federal, relativamente ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público, bem como acrescenta o art. 100 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt- br/images/2016/06/EMENDA-CONSTITUCIONALNa_88de-07maio2015.pdf. Acesso em jul. 2021. BRASIL. Lei complementar no 108, de 29 de maio de 2001. Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/images/2017/05/leis-complementares-108-e-109- abril.pdf. Acesso em fev. 2021. BRASIL. Lei complementar no 109, de 29 de maio de 2001. Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=642766. Acesso em fev. 2021. BRASIL. Lei no 11.053, de 29 de dezembro de 2004. Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências. Disponível em: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/97024/lei-11053-04. Acesso em jul. 2021. 97 BRASIL. Lei no 12.618, de 30 de abril de 2012. Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12618.htm. Acesso em fev. 2021. BRASIL. Lei no 13.328/2016, de 29 de julho de 2016. Cria, transforma e extingue cargos e funções; reestrutura cargos e carreiras; altera a remuneração de servidores; altera a remuneração de militares de ex-Territórios Federais; altera disposições sobre gratificações de desempenho; dispõe sobre a incidência de contribuição previdenciária facultativa sobre parcelas remuneratórias; e modifica regras sobre requisição e cessão de servidores. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2016/lei-13328-29-julho-2016-783462- normaatualizada-pl.pdf. Acesso em jul. 2021. BRASIL. Lei no 13.809, de 21 de fevereiro de 2019. Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7o do art. 3o da Lei no 12.618, de 30 de abril de 2012. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/- /asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/64575674. Acesso em ago. de 2021. BRASIL. Lei no 3.807, de 26 de agosto de 1960. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1960-1969/lei-3807-26- agosto-1960-354492-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em jul. 2021. BRASIL. Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977. Dispõe sobre as Entidades de Previdência Privada. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6435.htm. Acesso em fev. 2021. BRASIL. Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso em ago. de 2021. BRASIL. Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em ago. de 2021. BRASIL. Lei no 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=796737. Acesso em jul. 2021. BRASIL. Ministério da Economia. Guia da Previdência Complementar para todos. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt- br/assuntos/previdencia-complementar/mais-informacoes/arquivos/prevcomptodos21-09.pdf. Acesso em ago. de 2021. 98 BRASIL. Ministério da Previdência Social. Portaria Ditec/Previc/MPS no 604, de 02 de outubro de 2012. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.funpresp.com.br/wp- content/uploads/2020/06/estatutoPortariasPrevic604.pdf. Acesso em ago. de 2021. BRASIL. Ministério da Previdência Social. Portaria Ditec/Previc/MPS no 44, de 04 de fevereiro de 2013. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.funpresp.com.br/wp- content/uploads/2020/06/Portaria-44-DE-31-DE-JANEIRO-DE-2013.pdf. Acesso em ago. de 2021. BRASIL. Ministério da Previdência Social. Portaria Ditec/Previc/MPS no 239, de 06 de maio de 2013. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.funpresp.com.br/wp- content/uploads/2020/06/PT-239-Previc-aprova-LegisPrev_07mai20131.pdf. Acesso em ago. de 2021. BRASIL. Ministério da Previdência Social. Portaria Ditec/Previc/MPS no 71, de 15 de fevereiro de 2013. Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.funprespjud.com.br/wp-content/uploads/Legislacao-e- Normas/Portarias/2013/portaria-n-71-14-02-2013-dou-15022013.pdf. Acesso em ago. de 2021. BRASIL. Ministério da Previdência Social. Portaria no 453, de 29 de junho de 2020. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-453-de-29- de-junho-de-2020-264165236#:~:text=de%202019%2C%20resolve%3A- ,Art.,efeitos%20no%20exerc%C3%ADcio%20de%202021.. Acesso em ago. de 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC no 6. Disponível em: http://sa.previdencia.gov.br/site/arquivos/office/3_081014-110809-967.pdf. Acesso em jul. 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Resolução no 496, do Supremo Tribunal Federal, publicada em 29 de outubro de 2012. Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário – Funpresp-Jud, dispõe sobre sua vinculação ao STF e dá outras providências. Disponível em: http://www.funprespjud.com.br/wp- content/uploads/2013/12/resolucao496-2012.pdf. Acesso em jul. 2021. BRASIL. Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS/SPREV/SEPRT- ME. Relatório de Estudo Atuarial dos Impactos da PEC n° 6/2019 - RPPS dos Servidores Civis da União. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/images/2019/04/1- RPPS-DA-UNIAOa_RELATORIO-DO-ESTUDO-ATUARIAL-DOS-IMPACTOS-DA-PEC- No-6-2019.pdf. Acesso em fev. 2021. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Resolução Conjunta STF/MPU 3, de 20 de junho de 2018. Disponível em: https://www.anpr.org.br/images/assets/uploads/files/noticias/2018/06_Junho/Resolucao%20C onjunta%20STF-MPU.pdf. Acesso em ago. 2021. CAETANO, M. A. R. Previdência Complementar para o Serviço Público no Brasil. Sinais Sociais, 2008. v. 3, n. 8, p. 120-149. CAZASSA, V. Os fundos de pensão na atualidade. Dissertação (Mestrado em Economia) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2002. 118 f. 99 CERVO, A. L.; BERVIAN, P. A. Metodologia Científica. 5 ed. São Paulo: Prentice Hall, 2002. CHABA, V. O novo paradigma da previdência complementar dos Servidores Públicos Federais e as mudanças trazidas com a criação da FUNPRESP. Dissertação (mestrado) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Departamento de Administração. Orientador: Luís Felipe Jacques da Motta. Rio de Janeiro, 2013. 87 f. COIMBRA, L. W. P.; TOYOSHIMA, S. H. Uma análise do setor de previdência complementar brasileiro. Revista Economia Contemporânea, v. 13, n. 3, p. 439- 466, 2009. CRESWELL, J. W.Investigação qualitativa e projeto de pesquisa. 3 ed. Porto Alegre: Penso, 2014. CUNHA FILHO, E. N. A importância da previdência complementar para previdência social e para o poder de compra dos futuros aposentados no Brasil. Dissertação apresentada ao Curso de Mestrado em Sistemas de Gestão da Universidade Federal Fluminense. Niterói, 2015. FERREIRA, G. G. Condições atuariais para a construção do fundo previdenciário federal - Funpresp. Dissertação (mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. FUNPRESP. Disponível em: http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/USP_45d0ae18a91e271ef9a6ce11b5fd0ecf. Acesso em: 28 fev. 2021 FUNPRESP. Parecer n. 00601/2018/GCG/CGJOE/CONJUR-MP/CGU/AGU, de 29 de maio de 2018. Disponível em: https://www.funpresp.com.br/wp- content/uploads/2020/07/Parecer-AGU.pdf. Acesso em ago. 2021. FUNPRESP. Previc classifica Funpresp como entidade relevante para o sistema de previdência complementar. Disponível em: https://www.funpresp.com.br/fique-por- dentro/noticias/2019/previc-classifica-funpresp-como-entidade-relevante-para-o-sistema-de- previdencia-complementar/. Acesso em ago. 2021. GIAMBIAGI, F. Reforma da previdência: o encontro marcado. Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2007. GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2008. GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2019. GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5 ed. São Paulo: Atlas, 1999. HAIR JR., J. F.; ANDERSON, R. E.; TATHAM, R. L.; BLACK, W. C. Análise multivariada de dados. 5 ed. Porto Alegre: Bookman, 2005. KERTZMAN, I.; MARTINEZ, L. Guia prático da Previdência Social. 6 ed. São Paulo: Editora JusPodvm, 2018. LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Fundamentos metodologia científica. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001. 100 LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Metodologia do trabalho científico. 4 ed. São Paulo: Atlas, 1996. LAVILLE, C.; DIONNE, J. A construção do saber: manual de metodologia da pesquisa em ciências humanas. Belo Horizonte: UFMG, 1999. LIMA, J. L. A.; LIMA, C. T.; MORAIS, L. N. Breve análise dos regimes previdenciários, agências reguladoras e intervenção do estado na economia: obediência aos princípios da Administração Pública Federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 107, dez 2012. MALHOTRA, N. Pesquisa de marketing. 3 ed. Porto Alegre: Bookman, 2001. MARTENS, C. D. P.; PEDRON, C. D. A disseminação da produção técnica/tecnológica gerada em programas stricto sensu profissionais. Revista Inovação, Projetos e Tecnologias. São Paulo, v. 7, n. 1, Editorial, Jan/Jun, 2019. MATTAR, F. N. Pesquisa de marketing. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2001. MAURER, R.; MITCHELL, O. S.; ROGALLA, R.Reforming the German civil servant pension plan. IN: MITCHELL, Olivia S.; ANDERSON, Gary (ED.). The future of public employee retirement systems. Oxford: Oxford University Press, 2009. p. 115-142. NAJBERG, S.; IKEDA, M. Previdência no Brasil: desafios e limites. In: GIAMBIAGI, Fabio; MOREIRA, Maurício Mesquita (Org); ALÉM, Ana Cláudia et al. A economia brasileira nos anos 90. 1 ed. Rio de Janeiro: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, 1999. p. 261-290. NERY, Pedro Fernando. Fundos de pensão devem ter adesão automática? In.: Brasil, Economia e Governo - Trabalho, Salário e Previdência. Mar., 2016. OCDE. Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Previdência Complementar: OCDE destaca importância da previdência privada no mundo. Disponível em: https://mps.jusbrasil.com.br/noticias/1547428/previdencia-complementar-ocde-destaca- importancia-da-previdencia-privada-no-mundo. Acesso em fev. 2021. OECD. Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Oslo Manual: Guidelines for Collecting and Interpreting Innovation. European Communities, 3 ed. 2005. OLIVEIRA, J. L. M. T. Fatores determinantes para a decisão de servidores públicos na adesão à previdência complementar. Dissertação apresentada à Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas – EBAPE/FGV, 2016. 74 f. PAIXÃO, L. A. A Previdência Complementar fechada: uma visão geral. 2007. Disponível em: http://www1.previdencia.gov.br/docs/pdf/SPC-uma-visao-geral.pdf. Acesso em fev. 2021. PENA, R. Funpresp: construir as bases para uma previdência forte. Secretaria de Políticas de Previdência Complementar – SPPC, Previdência Complementar, Ano 2, n. 2, 2014. 101 PINHEIRO, R. P. A demografia dos fundos de pensão – Brasília: Ministério da Previdência Social. Secretaria de Políticas de Previdência Social. Coleção Previdência Social. Série estudos, v. 24, 2008. 292 p. PINHEIRO, R. P. Riscos Demográficos e Atuariais nos Planos de Benefício Definido e de Contribuição Definida num Fundo de Pensão. Tese de Doutorado. Belo Horizonte: UFMG - Cedeplar, 2005. PREVIC. Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Relatório das Despesas Administrativas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar- julho 2021b, Brasília, DF, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades- vinculadas/autarquias/previc/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos/serie-de-estudos/10a- serie-de-estudos.pdf. Acesso em ago. 2021 PREVIC. Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Relatório de Estabilidade da Previdência Complementar- junho 2021a, Brasília, DF, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades- vinculadas/autarquias/previc/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorio-de-estabilidade-da- previdencia-complementar-rep/6deg-edicao-do-relatorio-de-estabilidade-da-previdencia- complementar-rep-junho-de-2021.pdf. Acesso em jul. 2021. PREVIC. Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Relatório Integrado Previc 2020. Brasília, DF, 2020. Posicionamento em Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/entidades-vinculadas/autarquias/previc/acesso-a- informacao/transparencia/relato-integrado/relato-integrado-previc-2020.pdf/view. Acesso em abr. 2021. PULINO, D. Previdência Complementar – Natureza jurídico-constitucional e seu desenvolvimento pelas Entidades Fechadas. São Paulo. Ed. Conceito, 2011. QUEIROZ, A. A. Planos de benefícios: Entra em vigor a Previdência Complementar do servidor. In: Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2013. RANGEL, L. A. A criação da previdência complementar dos servidores públicos e a instituição de um teto para os valores dos benefícios: Implicações na Distribuição de Renda e na Taxa de Reposição das Aposentadorias. Tese (Doutorado) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto de Economia, Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento, 2013. 234 f. RICALDONI, C. M. Previdência Complementar – Perspectivas e Aspectos Legais Fundamentais. In: Seminário Internacional de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais - ANFIP. Belo Horizonte: 31 de outubro de 2012. RODRIGUES, D. D.; AFONSO, L. E. O impacto da criação da Funpresp sobre os benefícios previdenciários dos servidores públicos federais. Revista de Administração Pública, v. 49, n. 6, 2015. p. 1479-1505. ROESCH, S. M. A. Projetos de estágio e de pesquisa em administração: guia para estágios, trabalhos de conclusão, dissertações e estudos de caso. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1999. 102 SAAD, N. S.; RIBEIRO, C. de O. Modelo de apreçamento de opções embutidas em produtos de previdência no Brasil. Prod. [online]. 2011, vol. 21, n. 3, p. 528-537. Epub June 17, 2011. SARTORI, T. et al. Os servidores públicos estão aderindo à Funpresp? um estudo em uma instituição federal de ensino. Revista de Políticas Públicas, v. 20, n. 2, p. 587-612, 2016. SELLTIZ, C.; WRIGHTSMAN, L. S.; COOK, S. W. Métodos de pesquisa das relações sociais. São Paulo: Herder, 1965. SPPC. Secretaria de Políticas de Previdência Complementar. Inventário das ações, 2014. Disponível em: http://sa.previdencia.gov.br/site/2017/08/revista_sppc_02.pdf. Acesso em abr. 2021. VASCONCELOS, R. C. P. Funpresp-exe: vantagens e desvantagens na adesão do servidor público, Dissertação (mestrado em Administração Pública) – Universidade Federal de Alfenas, campus Varginha, 2017. 82 f. VERGARA, S. C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 3 ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2000. VERGARA, S. C. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 4 ed. São Paulo: ATLAS, 2003. YIN, R. K. Pesquisa qualitativa do início ao fim. Porto Alegre: Penso, 2016. ZIKMUND, W. G. Business research methods. 5 ed. Fort Worth, TX: Dryden, 2000.pt_BR
dc.subject.cnpqAdministraçãopt_BR
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