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Tipo do documento: Dissertação
Título: Sociedade e multiplicidade: por uma política não teológica, pela potência da multidão
Otros títulos: Society and multiplicity: by a non-theological policy, by the power of the multitude.
Autor: Cruz, Pedro Augusto Dinelli Garcia
Orientador(a): Maciel, Marcelo da Costa
Primeiro membro da banca: Abranches, Aparecida Maria
Segundo membro da banca: Ribeiro, Luís Antônio Cunha
Palabras clave: Spinoza;política;teologia;Spinoza;politics;theology
Área(s) do CNPq: Serviço Social
Idioma: por
Fecha de publicación: 30-ago-2017
Editorial: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UFRRJ
Departamento: Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Programa: Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais
Citación: Cruz, Pedro Augusto Dinelli Garcia. Sociedade e multiplicidade: por uma política não teológica, pela potência da multidão. 2017. [73 f.]. Dissertação( Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais) - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, [Seropédica - RJ] .
Resumen: Este trabalho tem como objetivo principal investigar os fundamentos da política no pensamento de Baruch de Spinoza. Tendo como força impulsora uma problemática histórica e atual no Brasil, ou seja, a relação entre as teologias e a política. Considerando esses apontamentos, intenciona-se percorrer os argumentos apresentados por Spinoza, vendo como esse, em sua análise da constituição política apresenta uma compreensão do poder político em que o Estado não tenha como suporte e legitimação nenhum poder transcendente, mas sim, que a sua constituição se dê a partir daquilo que é imanente ao campo político e social. Para Spinoza, a Teologia e a filosofia se contrapõem radicalmente, a primeira visa apenas a obediência e a servitude no campo político, enquanto a segunda tem como fim libertar os indivíduos do medo e possibilitar condições para que possam preservarem suas vidas. Dessa forma, a legitimação do campo filosófico servirá de fundamento para o poder político, assim como, para a constituição do Estado em que ambas surgem a partir de uma série de desconstruções dos alicerces do poder Teológico-Político. Dentre essas desconstruções, nos referimos àquelas que correspondem a origem dos preconceitos e superstições, ou seja, a concepção finalista da natureza; também é desfeita aquela referente ao imaginário teológico, principalmente naquilo que condiz com a ideia de um Deus dotado de intelecto e de uma vontade criadora, e deste modo, consequentemente aquela que possibilita a legitimação de governantes e da soberania, isto é, as premissas da separabilidade e a transcendência do poder político em relação ao campo social. Dito isso, o pensamento político-filosófico de Spinoza configura-se, primeiramente, a partir de uma nova concepção de Deus, sendo essa puramente realista, como única substância que efetua-se e que possui sua efetuação em modos singulares pela Natureza inteira, em um plano imanente a ela, ou seja, Deus sive Natura, e a partir da potência (Potentia) de Deus(natureza) que concretiza-se no real através do conatus – um esforço de perseveração existencial de todas as coisas – é que torna possível pensar tanto a política quanto o direito, somente desta forma a teoria jusnaturalista com traços do poder Teológico-Político cede lugar a um jusnaturalismo radical e imanente onde é demonstrado um desenvolvimento espontâneo de força política e comunitária, cuja necessidade de mediação exterior é desnecessária. Spinoza tem uma perspectiva realista, que tem como característica o uso da razão apenas como possibilidade e não como fundamento, e dessa forma, a partir da história das sociedades humanas concebe o desenvolvimento político possuindo uma característica comum: as paixões. A utilidade da formação social é necessária a conservação de todos os indivíduos, por isso o grande desafio da política seria uma instituição para seres racionais ou cegos desejantes, esta constituição se faz a partir da cooperação existente entre eles, que possibilitam o surgimento da Multitudo (multidão), ou, potência coletiva, que surge como um novo sujeito político, que de acordo com os regimes políticos pode ter maior ou menor participação no poder. Dentre os regimes, destaca-se a democracia como a forma que mais se aproxima da natureza humana, configurando-se como o mais natural dos regimes, em que todos possam governar em vez de serem governados, somente dessa forma se constitui o “Estado absoluto” (absolutum imperium). Nesta concepção política “subversiva” vemos o surgimento do direito de Cidade e das instituições políticas em contraposição as virtudes morais dos governantes. Sendo assim, constata-se a necessidade de um Estado laico, não só para a liberdade dos indivíduos, mas para a preservação do próprio Estado, e ao fim, da conservação da paz e da comunidade.
Abstract: This research has the main objective to investigate the fundaments of the politic in Baruch de Spinoza’s thought. It has, as a driving force, the historical problematic and current in Brazil, that is, the relation between theologies and politics. Considering these notes, it intends to travel the arguments presented by Spinoza, seeing how him, in his analysis of politics constitution presents a comprehension of the politics power in which the State does not have as support and legitimation no transcendent power, but that it’s constitution occurs from what is immanent to the political and social field. According to Spinoza, theology and philosophy are radically opposed, the first aims just the obedience and servitude in political field, while the second has a purpose to free individuals from fear and to licence conditions so that they can preserve their lives. In this way, the legitimate of the philosophical field will serve as the foundation for politics power, as well as, for a constitution of an State wherein both arise from a number of deconstructions of the foundations of theological-political power. Among these deconstructions, we refer to those that match the origin of prejudices and superstitions, that is, the finalist conception of nature; is also undone the one referring to the theological imaginary, especially in what is consistent with the idea of a God endowed with intellect and a creative will, and thus consequently one that enables the legitimation of rulers and sovereignty, ie the premises of separability and transcendence of political power in relation to the social field. Said that, the politic-phisolophical thought of Spinoza is configured, firstly from a new conception of God, wich is purely realistic, as the only substance that is effected and which has its effectuation in unique ways by the whole nature in an immanent plan it, that is, Deus sive Natura, and from the potency (Potentia) of God (nature) which is realized in the real through the conatus – an existential preservation effort of all things – it is making it possible to think both the politics and the law, only in this way the jusnaturalist theory traces the political theological power gives way to a radical and immanent jusnaturalism where a spontaneous development of political power and community is demonstrated, in wich the need for foreign mediation is unnecessary. Spinoza has a realistic perspective whose characteristic is the use of reason only as a possibility and not as foundation. And therefore, from the history of human societies conceives political development having a common characteristic: the passions. The usefulness of social formation is necessary to conservation of all individuals, so the great challenge of the policy would be an institution for rational beings or desiring blind, this constitution is made from the existing cooperation between them, wich allow the emergence of Multitudo (crowd), or, collective potency, which appear as a new political subject, that according to political regimes may have greater or lesser participation in power. Among regimes, democracy stands out as the form that most closely matches the human nature, setting up as the most natural of regimes, in which everyone can govern without being governed, only in this way constitutes the “Absolut state” (absolutum imperium). This subversive conception policy we see the emergence of the right city and political institutions as against the moral virtues of rulers. Therefore, there has been the need for a secular State, not only for the freedom of individuals, but to preserve the State itself, and at the end, the maintenance of peace and community.
URI: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/11504
Aparece en las colecciones:Mestrado em Ciências Sociais

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