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Tipo do documento: Dissertação
Título: Titulação de territórios quilombolas: a reação da bancada ruralista
Título(s) alternativo(s): Titration of the quilombolas’ territories: the reaction of the bancada ruralista
Autor(es): Ribeiro, Ivana de Pinho
Orientador(a): Romano, Jorge Osvaldo
Primeiro membro da banca: Romano, Jorge Osvaldo
Segundo membro da banca: Guimarães, Marcelo Duncan Alencar
Terceiro membro da banca: Ribeiro, Vanderlei Vazelesk
Palavras-chave: Bancada Ruralista;Quilombolas;Titulação;Bancada Ruralista;Quilombolas;Titration
Área(s) do CNPq: Ciências Sociais
Idioma: por
Data do documento: 26-Jan-2015
Editor: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UFRRJ
Departamento: Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Programa: Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade
Citação: RIBEIRO, Ivana de Pinho. Titulação de territórios quilombolas: a reação da Bancada Ruralista. 2015. 136 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) - Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, 2015.
Resumo: Esta dissertação busca reconstruir a reação da Bancada Ruralista contra o direito dos remanescentes de quilombo à titulação de seus territórios. Esse direito foi reconhecido pela aprovação do Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Depois da aprovação do Artigo 68, o tema voltou ao Congresso oito anos depois com o Projeto de Lei do Senado da parlamentar Benedita da Silva que instituía sua regulamentação, sendo novamente aprovado. Enquanto o Projeto de Lei do Senado ainda tramitava no Congresso, a regulamentação do Artigo 68 foi iniciada por meio de Decreto Presidencial. Ao contrário do projeto parlamentar a regulamentação do executivo foi bastante restritiva. Ainda no mesmo governo foram instituídas novas regras, incluindo a mudança de competência que restringiram ainda mais o alcance do direito. Logo depois, em 2002, o Projeto de Lei do Senado foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Mesmo com as titulações paralisadas o Movimento Quilombola se fortaleceu e fez pressão junto ao Estado. Esse foi um dos fatores que levaram a retomada das titulações com a edição do Decreto Presidencial 4887. Em relação aos instrumentos de regulação anteriores, o decreto atual tem um escopo bem mais abrangente. Durante o processo que se iniciou com a organização da demanda que foi apresentada à Assembleia Nacional Constituinte e permanece até hoje, o Movimento Quilombola se formou, se organizou e se fortaleceu. O Decreto 4887 é o reflexo direto desse processo e ao mesmo tempo fortaleceu ainda mais o Movimento Quilombola. O aumento expressivo no número de comunidades reivindicantes e de titulações foi reflexo mensurável desse fortalecimento. Por outro lado, após a edição desse instrumento, os ruralistas perceberam o grande potencial do Artigo 68 para a democratização da estrutura fundiária. Nesse momento se inicia a reação dos ruralistas. A proposição de medidas legislativas e jurídicas para anular o Decreto 4887 tem como finalidade última conter o fortalecimento de uma nova categoria social que demanda o direito à terra: os remanescentes de quilombo. As regras que estabelecem a relação de forças entre ruralistas e quilombolas são em sua maior parte determinadas no jogo político. Isso dá um papel estratégico a Bancada Ruralista para conservar a posição de exclusão dos remanescentes de quilombo.
Abstract: This work aims to reconstruct the reaction of the Bancada Rural against the right of the remanescent quilombo to the titration of their territories. This right was recognized by Article 68’s approval that relates to Temporary Constitutional Provisions of the Federal Constitution. After the Article 68’s approval, the subject returned to Congress eight years later with the Senate Bill’s project of parliamentary Benedicta of Silva institutioning its rules, and was re-approved. While the bill’s project was still proceeding through the Congress’ approval, the regulations of Article 68 was initiated by Presidential Act. Unlike the parliamentary project, the regulation of executive was quite restrictive. In the same government, new rules were instituted including the competence’s change which further refrained the reach of the right. Soon after, in 2002, the Senate bill was vetoed by President Fernando Henrique Cardoso. Even with the paralyzed titrations, the Quilombo Movement strengthened itself and made pressure on the state. This was one of the factors that led to resumption of titrations with Presidential Decree 4887’s change. Compared to previous regulatory instruments, the current decree has a much broader scope. During the process that began with the organization of the demand that was presented to the National Constituent Assembly and remains until today, the Quilombo Movement was formed, organized and fortified. The Decree 4887 is the direct consequence of this process and strengthened even more the Quilombo Movement. The significant increase in the number of claimants communities and titrations was a measurable reflex of this strengthening. On the other hand, after the enactment of this instrument, the big farmers realized the great potential of Article 68 to the democratization of land ownership. At this point begins the reaction of big farmers. The proposition of legislative and legal measures to annul the Decree 4887 has ultimately the aim to contain the strengthening of a new social category that demands the right to land: the Quilombo’ remnants. The rules that establish the balance of power between big farmers and quilombolas are mostly determined in the political field. This gives a strategic role to the Rural Bancada to preserve the excluded position of the quilombo.
URI: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/17955
Aparece nas coleções:Mestrado em Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade

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