Please use this identifier to cite or link to this item:
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/17631
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.author | Souza Filho, Vanderlan Lopes de | - |
dc.date.accessioned | 2024-07-16T15:02:16Z | - |
dc.date.available | 2024-07-16T15:02:16Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-20 | - |
dc.identifier.citation | SOUZA FILHO, Vanderlan Lopes de. Próxima Parada Nova Iguaçu: (i)mobilidade, (in)acessibilidade e (ex)inclusão social urbanas no transporte público coletivo intramunicipal na percepção das pessoas com deficiência. 2022. 172p. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas) - Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, 2022. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/17631 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho se propõe a lançar um olhar sobre a mobilidade e a acessibilidade urbanas do município de Nova Iguaçu-RJ, buscando entender qual tem sido o impacto da prestação do serviço de transporte público coletivo municipal, composto majoritariamente por ônibus no caso do município, no processo de inclusão social e na garantia do direito à cidade para as pessoas com deficiência. Visto todo o histórico de luta desses indivíduos e a conjuntura de sucateamento que caracterizam o transporte público na maioria das cidades brasileiras, parte- se da hipótese de que esse serviço, em Nova Iguaçu, tem operado na contramão dos princípios que norteiam os debates sobre inclusão, mobilidade, acessibilidade e garantia do direito à cidade para as pessoas em situação de vulnerabilidade social e, em especial, para aquelas com deficiência. Buscando-se, portanto, as respostas para essa questão, procurou-se, primeiramente, conhecer o referencial teórico que serviu de base para as discussões dos temas propostos, a saber: mobilidade, acessibilidade e direito à cidade. Na sequência, realizou-se o exame das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência e para a mobilidade urbana nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal – no intuito de se conhecer o que o poder público fez e vem fazendo em prol desse segmento da sociedade. Em seguida, realizou-se uma caracterização do município de Nova Iguaçu, examinando-se sua história; sua formação socioespacial; o uso e a ocupação do solo; a localização dos serviços e equipamentos públicos básicos; a área de cobertura do serviço de transporte público; e, dentro desse contexto, a espacialização das pessoas com deficiência no município com base nos dados mais atuais disponíveis, obtidos pelo Censo Demográfico 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Por último, e de modo complementar, buscou-se conhecer a percepção das pessoas com deficiência que se utilizam do transporte público coletivo no município. Nesse sentido, realizou-se a aplicação de questionários com a ajuda da ferramenta Formulários Google, esperando-se que as respostas obtidas trouxessem ao conhecimento informações mais detalhadas sobre as condições de funcionamento do serviço. Conforme esperado, além dos resultados auxiliarem no esclarecimento das inquietações que motivaram o estudo, eles também revelaram uma série de situações interessantes sobre o cotidiano dessas pessoas, como o caso das mães de crianças com deficiência que, mesmo tendo direito à gratuidade, optam por não utilizar o transporte público coletivo para que seus filhos não sofram constrangimentos. De uma maneira geral, Nova Iguaçu possui uma frota de ônibus parcialmente adaptada e que abrange boa parte do território. Além disso, foi possível constatar que há políticas públicas direcionadas para as pessoas com deficiência no município, algumas, inclusive, com excelentes propostas. Em contrapartida há uma série de melhoramentos que precisam ser realizados no sistema de mobilidade da cidade para tornar os ambientes urbanos e o transporte público municipal acessíveis, além de muitas ações que precisam ser urgentemente concretizadas. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.subject | Nova Iguaçu/RJ | pt_BR |
dc.subject | Pessoas com Deficiência (PCD) | pt_BR |
dc.subject | Mobilidade Urbana | pt_BR |
dc.subject | Acessibilidade | pt_BR |
dc.subject | Direito à Cidade | pt_BR |
dc.subject | Nova Iguaçu | pt_BR |
dc.subject | People with Disabilities (PWD) | pt_BR |
dc.subject | Urban Mobility | pt_BR |
dc.subject | Accessibility | pt_BR |
dc.subject | Right to the City | pt_BR |
dc.title | Próxima parada Nova Iguaçu: (i)mobilidade, (in)acessibilidade e (ex)inclusão social urbanas no transporte público coletivo intramunicipal na percepção das pessoas com deficiência | pt_BR |
dc.title.alternative | Next stop Nova Iguaçu: urban (im)mobility, (in)accessibility and social (ex)inclusion in intra-municipal public transport in the perception of people with disabilities | en |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.description.abstractOther | The present work proposes to take a look at urban mobility and accessibility in the municipality of Nova Iguaçu-RJ, seeking to understand what has been the impact of the provision of the municipal collective public transport service, composed mainly of buses in the case of the municipality, in the process of social inclusion and in guaranteeing the right to the city for people with disabilities. Considering the entire history of struggle of these individuals and the scrapping conjuncture that characterize public transport in most Brazilian cities, it is assumed that this service, in Nova Iguaçu, has operated against the principles that guide debates on inclusion. , mobility, accessibility and guarantee of the right to the city for people in situations of social vulnerability and, in particular, for those with disabilities. Seeking, therefore, the answers to this question, it was sought, first, to know the theoretical framework that served as the basis for the discussions of the proposed themes, namely: mobility, accessibility and the right to the city. Subsequently, an examination of public policies aimed at people with disabilities and urban mobility was carried out at the three levels of government - federal, state and municipal - in order to know what the public power has done and is doing for the benefit of the public. this segment of society. Then, a characterization of the municipality of Nova Iguaçu was carried out, examining its history; their socio-spatial formation; land use and occupation; the location of basic public services and equipment; the area covered by the public transport service; and, within this context, the spatialization of people with disabilities in the municipality based on the most current data available, obtained by the 2010 Demographic Census, carried out by the Brazilian Institute of Geography and Statistics. Finally, and in a complementary way, we sought to know the perception of people with disabilities who use collective public transport in the municipality. In this sense, questionnaires were applied with the help of the Google Forms tool, hoping that the answers obtained would bring more detailed information about the operating conditions of the service. As expected, in addition to the results helping to clarify the concerns that motivated the study, they also revealed a series of interesting situations about the daily lives of these people, such as the case of mothers of children with disabilities who, despite having the right to free access, choose not to use collective public transport so that their children do not suffer embarrassment. In general, Nova Iguaçu has a partially adapted bus fleet that covers a good part of the territory. In addition, it was possible to verify that there are public policies aimed at people with disabilities in the municipality, some even with excellent proposals. On the other hand, there are a series of improvements that need to be carried out in the city's mobility system to make urban environments and municipal public transport accessible, in addition to many actions that urgently need to be implemented. | en |
dc.contributor.advisor1 | Schueler, Adriana Soares de | - |
dc.contributor.advisor1Lattes | http://lattes.cnpq.br/2102672173960361 | pt_BR |
dc.contributor.advisor-co1 | Abreu, Luciano Muniz | - |
dc.contributor.advisor-co1Lattes | http://lattes.cnpq.br/2546661622826839 | pt_BR |
dc.contributor.referee1 | Schueler, Adriana Soares de | - |
dc.contributor.referee1Lattes | http://lattes.cnpq.br/2102672173960361 | pt_BR |
dc.contributor.referee2 | Lanchoti, José Antonio | - |
dc.contributor.referee2Lattes | http://lattes.cnpq.br/5824999887053438 | pt_BR |
dc.contributor.referee3 | Borges, Marcio Silva | - |
dc.contributor.referee3Lattes | http://lattes.cnpq.br/5109086823056054 | pt_BR |
dc.creator.Lattes | http://lattes.cnpq.br/2719612914294984 | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Instituto de Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRRJ | pt_BR |
dc.publisher.program | Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas | pt_BR |
dc.relation.references | 7GRAUS. Dicio, Dicionário Online de Português. mobilidade, 2022. Disponível em: https://www.dicio.com.br/mobilidade/#:~:text=Significado%20de%20Mobilidade,para%20sofrer%20altera%C3%A7%C3%B5es%20ou%20mudan%C3%A7as. Acesso em: mai 2022. ALVES, Glória D. A. A mobilidade/imobilidade na produção do espaço metropolitano. In: CARLOS, Ana F. A.; SOUZA, Marcelo L. D.; SPOSITO, Maria E. B. A produção do espaço urbano: agentes e processos, escalas e desafios. São Paulo: Contexto, 2011. ANTP, Associação Nacional de Transportes Públicos. Capitais e municípios acima de 500 mil habitantes. Dados informados de transporte e trânsito - Maiores Cidades Brasileiras, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.antp.org.br/sistema-de-informacoes-da-mobilidade/estudos-complementares.html. Acesso em: abr 2022. APAE BRASIL, Federação Nacional das Apaes. APAE Brasil. Mapa das Apaes, 2019. Disponível em: https://apaebrasil.org.br/conteudo/mapa-das-apaes. Acesso em: mai 2022. APAE-NI. APAE - Nova Iguaçu. História da APAE-NI, 2022. Disponível em: http://apaenovaiguacu.blogspot.com/. Acesso em: mai 2022. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14022: Acessibilidade em veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, Rio de Janeiro, 2011. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16537: Acessibilidade — Sinalização tátil no piso — Diretrizes para elaboração de projetos e instalação, Rio de Janeiro, 2016. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, Rio de Janeiro, 2020. BONFIM, Symone Maria (Org.). Legislação sobre pessoa com deficiência. 9. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2020. BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988, Brasília, out 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 07 set 2021. BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências., Brasília, dez 1999. BRASIL. Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, Brasília, nov 2000. BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para apromoção da acessibilidade das pessoas portadoras dedeficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outrasprovidências., Brasília, dez 2000. 151 BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, Brasília, 10 jul 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 31 mai 2021. BRASIL. Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta as leis nºs 10.048, de 08 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, Brasília, dez 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 07 set 2021. BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007., Brasília, ago 2009. BRASIL. Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Brasília, 03 jan 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm. Acesso em: 31 mai 2021. BRASIL. Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 dejulho de 2001, e dá outras providências., Brasília, jan 2015. BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Insitui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Brasília, jul 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 31 mai 2021. BRASIL. Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência., Brasília, dez 2019. BRASIL. Governo Federal. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/orgaos-colegiados/conade/conselho-nacional-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia-conade. Acesso em: abr 2022. BRASIL. Lei nº 14.000, de 19 de maio de 2020. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que instituias diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana,para dispor sobre a elaboração do Plano de MobilidadeUrbana pelos Municípios., Brasília, mai 2020. BRASIL, Ministério das Cidades. Gestão Integrada da Mobilidade Urbana. Brasília: Secretaria Nacional de Transportes e Mobilidade Urbana, 2006. BRASIL, Ministério das Cidades. Caderno de Referência para Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana. Brasília: Secretaria Nacional de Transportes e Mobilidade Urbana - SeMob, 2015. BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Regional. Pesquisa Nacional de Mobilidade Urbana (Pemob) - 2018. Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos (Semob). Brasília. 2018. 152 BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Regional. Pesquisa Nacional de Mobilidade Urbana (Pemob) - 2019. Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos (Semob). Brasília. 2019. BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Regional. Pesquisa Nacional de Mobilidade Urbana (Pemob) - 2020. Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos (Semob). Brasília. 2020. BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Regional. Pesquisa Nacional de Mobilidade Urbana (Pemob) - 2021. Secretaria Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos (Semob). Brasília. 2021. CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito. Resolução nº 738, de 06 de setembro de 2018. Estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas., Brasília, set 2018. DOURADOS NEWS. Dourados News. Ônibus rodoviários devem ter plataforma elevatória a partir de 1º de julho, 2016. Disponível em: https://www.douradosnews.com.br/noticias/brasil/onibus-rodoviarios-devem-ter-plataforma-elevatoria-a-partir-de-1-de-ju/842696/. Acesso em: abr 2022. DUARTE, Cristiane R. D. S.; COHEN, Regina. O Ensino da Arquitetura Inclusiva como Ferramenta para a Melhoria da Qualidade de Vida para Todos. In: PROJETAR 2003, (Org.) Projetar: Desafios e Conquistas da Pesquisa e do Ensino de Projeto. Rio de Janeiro: Virtual Científica, 2003. p. 159-173. FALAVIGNA, Claudio; RODRIGUES, Thiago G.; HERNÁNDEZ, Diego. Mobilidade inclusiva. In: PORTUGAL, Licinio da Silva (Org.) Transporte, mobilidade e desenvolvimento urbano. São Paulo: GEN LTC, 2017. Cap. 11, p. 219-242. GOMIDE, Alexandre D. Á. Transporte urbano e inclusão social: elementos para políticas públicas. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2003. HARVEY, David. O direito à cidade. New Left Review, Londres, n. 53, p. 73-89, set 2008. Disponível em: http://www4.pucsp.br/neils/downloads/neils-revista-29-port/david-harvey.pdf. Acesso em: 21 mai 2021. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Notas Metodológicas, 2010. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/apps/snig/v1/notas_metodologicas.html?loc=0. Acesso em: mai 2022. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades - Nova Iguaçu, 2021. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rj/nova-iguacu/panorama. Acesso em: 31 mai 2021. IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades - Brasil, 2022. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/panorama. Acesso em: 28 mar 2022. IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Base de informações do Censo Demográfico 2010: resultados da Sinopse por setor censitário. Rio de Janeiro. 2010. 153 IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2010. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Rio de Janeiro. 2010. IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa de Informações Básicas Municipais - 2019. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Rio de Janeiro. 2018. IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa de Informações Básicas Municipais - 2020. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Rio de Janeiro. 2020. INSTITUTO PÓLIS. Instituto Pólis. o que é direito à cidade, 2020. Disponível em: https://polis.org.br/direito-a-cidade/o-que-e-direito-a-cidade/. Acesso em: 07 ago 2021. KNEIB, Erika C.; PORTUGAL, Licinio D. S. Caracterização da acessibilidade e sua relação com a mobilidade e o desenvolvimento. In: PORTUGAL, Licinio da Silva (Org.) Transporte, mobilidade e desenvolvimento urbano. São Paulo: GEN LTC, 2017. Cap. 4, p. 65-88. LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. 5ª. ed. São Paulo, SP: Centauro, 2011. MARTINS, Laura. Cadeira Voadora. Adesivo de instrução de fixação de cadeira de rodas, 2017. Disponível em: http://cadeiravoadora.com.br/adesivo-fixacao-de-cadeira-de-rodas/. Acesso em: abr 2022. MOMENTIVE. SurveyMonkey. Calculadora de tamanho de amostra, 2022. Disponível em: https://pt.surveymonkey.com/mp/sample-size-calculator/. Acesso em: mai 2022. MOOVIT. MoovitApp. Consórcio Reserva do Vulcão, 2022. Disponível em: https://moovitapp.com/index/pt-br/transporte_p%C3%BAblico-lines-Rio_de_Janeiro-322-870415. Acesso em: mai 2022. MOOVIT. MoovitApp. Consórcio Reserva de Tinguá, 2022. Disponível em: https://moovitapp.com/index/pt-br/transporte_p%C3%BAblico-lines-Rio_de_Janeiro-322-859052. Acesso em: mai 2022. NIMA, Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente - PUC-Rio. Educação Ambiental - Formação de valores ético-ambientais para o exercício da cidadania no município de Nova Iguaçu Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: PUC-Rio, 2010. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Lei nº 764, de 21 de dezembro de 1983. Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Assistência Universal aos Deficiêntes Físicos Evangélicos, Nova Iguaçu, dez 1983. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Lei nº 875, de 29 de outubro de 1984. Autoriza o Executivo a ceder uma área destinada ao comércio rudimentar que será exercido por deficientes físicos em Nova Iguaçu., Nova Iguaçu, out 1984. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Lei nº 955, de 28 de dezembro de 1984. Concede gratuidade nas passagens dos ônibus e dá outras providências, Nova Iguaçu, dez 1984. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Lei nº 1.281, de 11 de setembro de 1987. Autoriza o Poder Executivo a promover o rebaixamento de calçadas e meios-fios para atender deficientes físicos., Nova Iguaçu, set 1987. 154 NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Lei nº 1.282, de 11 de setembro de 1987. Autoriza o Poder Executivo a destinar local para a prática de atividades sociais, laborativas e de lazer pelos deficientes físicos., Nova Iguaçu, set 1987. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Lei nº 1.532, de 01 de junho de 1989. Torna obrigatória a construção de rampa de acesso para deficientes físicos., Nova Iguaçu, jun 1989. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Lei nº 1.532, de 12 de julho de 1989. Cria obrigatoriedade de horário noturno nas empresas de transportes coletivos do Município de Nova Iguaçu e dá outras providências., Nova Iguaçu, jul 1989. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Lei Complementar nº 006, de 12 de dezembro de 1997. Revisa o Plano Diretor do Município de Nova Iguaçu e dá outras providências., Nova Iguaçu, dez 1997. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Lei nº 4.092, de 28 de junho de 2011. Institui o Plano Diretor Participativo e o Sistema de gestão Integrada e Participativa da Cidade de Nova Iguaçu, Nova Iguaçu, jun 2011. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Lei nº 4.127, de 06 de dezembro de 2011. Institui o serviço de transporte alternativo Municipal de passageiros em veículos tipo van, kombi e similares no Município de Nova Iguaçu e dá outras providências., Nova Iguaçu, dez 2011. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Lei nº 4.438, de 19 de novembro de 2014. Dispõe sobre a gratuidade no transporte público aos portadores de deficiência e aos doentes crônicos no âmbito do Município de Nova Iguaçu, e dá outras providências., Nova Iguaçu, nov 2014. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Prefeitura de Nova Iguaçu. Centro de Acolhimento ao Deficiente de Nova Iguaçu é inaugurado com grande festa, 2014. Disponível em: https://www.novaiguacu.rj.gov.br/2014/09/23/centro-de-acolhimento-ao-deficiente-de-nova-iguacu-e-inaugurado-com-grande-festa/. Acesso em: mai 2022. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Lei nº 4.814, de 13 de dezembro de 2018. Regulamenta o serviço de mototáxi, no âmbito da Cidade, Nova Iguaçu, dez 2018. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Lei nº 4.835, de 25 de abril de 2019. Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência., Nova Iguaçu, abr 2019. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Prefeitura de Nova Iguaçu. CASF promove atendimento à distância aos pacientes durante a pandemia, 2020. Disponível em: https://www.novaiguacu.rj.gov.br/2020/12/10/casf-promove-atendimento-a-distancia-aos-pacientes-durante-a-pandemia/. Acesso em: mai 2022. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Lei nº 4.927, de 12 de maio de 2021. Institui no âmbito do município de Nova Iguaçu diretriz para o Sistema Municipal de Mobilidade Urbana, Nova Iguaçu, mai 2021. 155 NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Lei nº 4.965, de 07 de outubro de 2021. Inclui o Dia Municipal do Ciclista no Calendário Oficial da Cidade de Nova Iguaçu, e dá providências., Nova Iguaçu, out 2021. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Prefeitura de Nova Iguaçu. Nova Iguaçu institui o Dia Municipal do Ciclista no calendário oficial da cidade, 2021. Disponível em: http://www.novaiguacu.rj.gov.br/2021/10/08/nova-iguacu-institui-o-dia-municipal-do-ciclista-no-calendario-oficial-da-cidade/. Acesso em: mai 2022. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Prefeitura de Nova Iguaçu. A Cidade, 2022. Disponível em: https://www.novaiguacu.rj.gov.br/cidade/#:~:text=O%20Munic%C3%ADpio%20de%20Iguass%C3%BA%20foi,o%20Caminho%20de%20Terra%20Firme. Acesso em: abr 2022. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Prefeitura de Nova Iguaçu. Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, 2022. Disponível em: https://www.novaiguacu.rj.gov.br/semtmu/. Acesso em: abr 2022. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Prefeitura de Nova Iguaçu. Secretaria Municipal de Educação - Unidades Escolares, 2022. Disponível em: http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semed/unidades-escolares/. Acesso em: mai 2022. NOVA IGUAÇU, Prefeitura Municipal. Prefeitura de Nova Iguaçu. Secretaria Municipal de Saúde - Unidades, 2022. Disponível em: http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semus/unidades/. Acesso em: mai 2022. OLIVEIRA, Alberto de; RODRIGUES, Adrianno O. Industrialização na Periferia da Região Metropolitana do Rio de Janeiro: Novos Paradigmas para Velhos Problemas. Semestre Económico - Universidad de Medellín, Medellín, v. 12, n. 24, p. 127-143, out 2009. ISSN 0120-6346. ONU, Organização das Nações Unidas. PNDU. Objetivo 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis, 2022. Disponível em: https://www.undp.org/sustainable-development-goals#sustainable-cities-and-communities. Acesso em: mai 2022. ONU, Organização das Nações Unidas. PNDU Brasil. Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável, 2022. Disponível em: https://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/sustainable-development-goals.html. Acesso em: mai 2022. OZÓRIO, Elaine Cristina. O Processo de (Re)produção do Espaço Urbano na Cidade de Nova Iguaçu-RJ: (1990 - 2007). (Dissertação de Mestrado) Universidade Federal do Rio de Janeiro, IPPUR - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional. Rio de Janeiro. 2007. PORTUGAL, Licinio D. S.; MELLO, Andréa J. R. Um panorama inicial sobre transporte, mobilidade, acessibilidade e desenvolvimento urbano. In: PORTUGAL, Licinio da Silva (Org.) Transporte, mobilidade e desenvolvimento urbano. São Paulo: GEN LTC, 2017. Cap. 1, p. 1-18. RAIA JUNIOR, Archimedes A. Acessibilidade e mobilidade na estimativa de um índice potencial de viagens utilizando redes neurais artificiais e sistemas de informações 156 geográficas. (Tese de Doutorado) Universidade de São Paulo, EESC - Escola de Engenharia de São Carlos. São Carlos. 2000. RIO DE JANEIRO, Governo do Estado. Lei nº 2.525, de 22 de janeiro de 1996. Cria o Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CEPDE e dá outras providências, Rio de Janeiro, jan 1996. RIO DE JANEIRO, Governo do Estado. Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997. Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Rio de Janeiro, dez 1997. RIO DE JANEIRO, Governo do Estado. Lei nº 3.348, de 29 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o atendimento ao usuário portador de deficiência físico-motora pelo sistema concedido intermunicipal de transporte coletivo de passageiros por ônibus e dá outras providências, Rio de Janeiro, dez 1999. RIO DE JANEIRO, Governo do Estado. Lei nº 3.359, de 07 de janeiro de 2000. Autoriza o poder executivo a adaptar o acesso às composições ferroviárias e dá outras providências., Rio de Janeiro, jan 2000. RIO DE JANEIRO, Governo do Estado. Lei nº 3.650, de 21 de setembro de 2001. Dispõe sobre a concessão pelo poder executivo de passe de transporte aos portadores de deficiência e de doenças crônicas de natureza física, mental ou psiquiátrica nos transportes administrados e/ou concedidos pela Secretaria de Estado de Transportes , Rio de Janeiro, set 2001. RIO DE JANEIRO, Governo do Estado. Lei nº 4.049, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a concessão, pelo Departamento de Trânsito do Estadodo Rio de Janeiro (DETRAN), de cartão especial de estacionamento para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e maiores de 60 anos proprietários de veículos., Rio de Janeiro, dez 2002. RIO DE JANEIRO, Governo do Estado. Lei nº 4.224, de 25 de novembro de 2003. Estabelece normas e critérios para a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, Rio de Janeiro, nov 2003. RIO DE JANEIRO, Governo do Estado. Lei nº 4.510, de 13 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal de passageiros por ônibus do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, jan 2005. RIO DE JANEIRO, Governo do Estado. Lei nº 5.211, de 25 de março de 2008. Institui a política de incentivo ao uso da bicicleta no Estado do Rio de Janeiro., Rio de Janeiro, mar 2008. RIO DE JANEIRO, Governo do Estado. Lei nº 7.105, de 16 de novembro de 2015. Fica criado o sistema cicloviário no Estado do Rio de Janeiro, como incentivo ao uso de bicicletas para o transporte, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável., Rio de Janeiro, nov 2015. RIO DE JANEIRO, Governo do Estado. Lei nº 7.329, de 08 de julho de 2016. Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade 157 das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e dá outras providências., Rio de Janeiro, jul 2016. RIO DE JANEIRO, Governo do Estado. Lei nº 7.340, de 14 de julho de 2016. Dispõe sobre a concessão, pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN), de adesivo especial para trânsito em faixas seletivas, nas vias, para pessoas com deficiência proprietárias de veículos e dá outras providências, Rio de Janeiro, jul 2016. RIO DE JANEIRO, Governo do Estado. Lei Complementar nº 184, de 27 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sua composição,organização e gestão, define as funções públicas e serviços de interesse comum,cria a autoridade executiva da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e dá outras providências., Rio de Janeiro, dez 2018. RIO DE JANEIRO, Governo do Estado. Lei nº 7.903, de 09 de março de 2018. Dispõe sobre a disponibilização de transporte especial em estabelecimentos comerciais e dá outras providências., Rio de Janeiro, mar 2018. RIO DE JANEIRO, Governo do Estado. Lei nº 8.048, de 13 de julho de 2018. Dispõe sobre a colocação de brinquedos para pessoas com deficiência em parques, praças e outros locais públicos que são destinados à prática de esportes e lazer., Rio de Janeiro, jul 2018. RIO DE JANEIRO, Governo do Estado. Termo de Ajustamento de Conduta. Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. 2022. SANTOS, Everaldo L. D. A Coexistência de Processos de Urbanização em Nova Iguaçu. In: ROCHA, André Santos da (org.) Estudos Contemporâneos e (Re) Descobertas Histórico-Geográficas. 1ª. ed. Duque de Caxias: ASAMIH, 2020. p. 75-91. SÃO PAULO, Prefeitura Municial. Cadernos de Formação: Direito à Cidade. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2015. SILVA, Claudio O. D. Mobilidade e Acessibilidade Urbana e Regional, o Papel do Transporte Público na Gestão Municipal. In: FARIA, Rodrigo de; SCHVARSBERG, Benny (Orgs.) Políticas Urbanas e Regionais no Brasil. Brasília: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de Brasília, 2011. Cap. 5, p. 114-135. SITE DA BAIXADA. Site da Baixada. Passagem de ônibus em Nova Iguaçu sobe para R$ 4,10, 2020. Disponível em: https://sitedabaixada.com.br/mobilidade-urbana/2020/08/21/passagem-de-onibus-de-nova-iguacu-sobe-para-r410/. Acesso em: mai 2022. SOUZA, Raphael Freitas; BOTELHO, Róber Dias. O transporte público integrador: uma análise da acessibilidade no embarque de ônibus urbano. V!RUS, São Carlos, n. 14, 2017. Disponível em: http://www.nomads.usp.br/virus/virus14/?sec=4&item=8&lang=pt. Acesso em: abr 2022. SUPERVIA. SuperVia Trens Urbanos. SuperVia e Ministério Público assinam nova etapa do TAC da acessibilidade, 2022. Disponível em: https://www.supervia.com.br/pt-br/noticias/supervia-e-ministerio-publico-assinam-nova-etapa-do-tac-da-acessibilidade. Acesso em: jun 2022. 158 TÉCNICAS, Associação B. D. N. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: [S.n.], 2020. TOTAL ACESSIBILIDADE. Total Acessibilidade. Piso Tátil Brasil Borracha Sintética, 2022. Disponível em: https://totalacessibilidade.com.br/produto/piso-tatil-brasil-borracha-sintetica/. Acesso em: abr 2022. TRANSÔNIBUS. TransÔnibus. Consórcios, 2017. Disponível em: https://www.transonibus.org.br/consorcios/. Acesso em: mai 2022. VASCONCELLOS, Eduardo A. Transporte urbano, espaço e equidade: Análise das políticas públicas. 2ª. ed. São Paulo: Annablume, 2001. | pt_BR |
dc.subject.cnpq | Planejamento Urbano e Regional | pt_BR |
Appears in Collections: | Mestrado em Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas |
Se for cadastrado no RIMA, poderá receber informações por email.
Se ainda não tem uma conta, cadastre-se aqui!
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
2022 - Vanderlan Lopes de Souza Filho.pdf | 4.75 MB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.