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dc.contributor.authorSantos, Damaris de Oliveira-
dc.date.accessioned2024-10-03T12:31:32Z-
dc.date.available2024-10-03T12:31:32Z-
dc.date.issued2023-12-18-
dc.identifier.citationSANTOS, Damaris de Oliveira. Lei de controle de armas no Brasil: Um estudo sobre processamentos dos sistemas de armas de fogo no cenário brasileiro. 2023. 384 f. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) - Instituto de Ciências Sociais, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttps://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/18486-
dc.description.abstractA presente tese teve por objetivo analisar a implementação do SINARM no âmbito da Polícia Federal. O objeto central da análise foi refletir a política de (des) caminhos de armas no Brasil a partir do Sistema de Controle e Gerenciamento de Armas SINARM, suas interfaces com índices na violência e impactos sociais. A metodologia foi de natureza interpretativa, analisando os significados e discursos que os interlocutores e grupos em disputa afirmam sobre suas respectivas percepções. Os instrumentos metodológicos de pesquisa compreendem tanto estratégias qualitativas quanto quantitativas, no intuito de uma visão panorâmica do fenômeno de estudo. A revisão bibliográfica realizada deteve sua atenção sobre a construção histórica do SINARM, bem como o debate atual envolvendo aspectos da política de flexibilização das armas. Na busca pela compreensão das dinâmicas presentes, nesse estudo opta-se por trazer a lume pesquisas estatísticas e jogos de narrativas envolvendo a construção de uma lei de controle de armas e seus impactos nos índices de violência. Simultaneamente, foram realizadas entrevistas semiestruturadas em profundidade com especialistas e servidores atuantes no campo da Segurança Pública. Também se empreenderam consultas através de sites de acesso à informação, onde o estudo protocolou demandas requeridas a conhecimentos e dados, quer fosse na plataforma Fala Brasil, quer fosse na Plataforma E-sic. Além disso, ocorreu a coleta de dados numa visita de campo na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná. A conclusão dessa pesquisa é que a LCA, como marco jurídico, foi um importante dispositivo para a construção de uma Política Pública de Controle de Armas no país. Verificou-se que a LCA foi antagonizada várias vezes ao longo dos últimos 20 anos, ocorrendo acirradas disputas em torno do tema. Verificou-se ainda que a Política das armas, consideradas suas inerentes problematizações, constituiu-se em desafio ao se pretender operacionalizá-la no âmbito da Polícia Federal. Destarte, a análise dos dados coletados permite percepção a respeito da inexistência de efetiva política unificada no controle de armas na “terra brasilis”. Corrobora o exposto, os ruídos de comunicação e intermitentes silêncios na “comunicação” entre instituições públicas brasileiras, dentre os quais destacaríamos o Exército, PF, PRF, Polícias civis e militares etc. Neste sentido, verificou-se aquilo que Kant de Lima (2001) chama de “tratamento diferenciado da informação no Brasil”. Aqui a informação será retida por parte dos agentes públicos, como mecanismo de protecionismo da informação, e disponibilizada de forma privilegiada a determinadas pessoas. Contribuição imprescindível para a compreensão do mecanismo ora aludido, encontra-se em Renato Sérgio de Lima (2005). Para esse estudioso, a opacidade dos dados produzidos institucionalmente produz enfaticamente um sistema fraco e falho de segurança pública. Isto é, a nosso juízo a produção exacerbada de dados desintegrados não produz conhecimento seguro para combater a violência e homicídios no país. Outro achado dessa pesquisa diz respeito a assertiva de que, em relação aos sistemas de armas, detectam-se falhas no cômputo dos registros, controles e fiscalizações de armas. Tal cenário constitui-se pois, no lócus privilegiado para o desvio de armas que alimenta o Mercado Ilegal. Em outras palavras, as supostas falhas quer sejam procedimentais (práticas, saberes), quer sejam conceituais (leis, normas etc.) são produzidas e (re) produzidas de maneira sistemática, estrutural, em uma espécie de ordem legitimada. Estas ações e intenções são realizadas para normalizar uma dada realidade. Dito de forma assertiva, essas contradições constituem os sistemas compartimentalizados (SINARM, SIGMA etc). Ao investigar os Sistemas de controle de armas no Brasil, não incomum se deparar com tramas e segredos, obscurantismos, interesses escusos, privilégios, dados desencontrados e desarticulados, enfim, verdadeiras “nebulosas”. Contudo, cumpre-se criticamente uma indagação de cunho retórico, a saber, prescrutar a quem interessaria tal cenário. Seja como for, fácil adjetivar o processo de (des) informação privilegiada como um mega sistema entrópico. Por fim, não obstante o muito por se fazer, cumpre-se aludir nessa tese de doutoramento a existência de esforços e iniciativas pontuais sendo adotadas no âmbito da política de rastreamento no Brasil, com o objetivo de inibir o Tráfico Internacional de Armas e a violência bélica no Brasil. Um olhar ontológico sobre as discussões ao longo desse trabalho aponta seu objetivo-mor: a preservação e a valorização da própria vida.pt_BR
dc.description.sponsorshipCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPESpt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal Rural do Rio de Janeiropt_BR
dc.subjectSINARMpt_BR
dc.subjectLCApt_BR
dc.subjectSIGMApt_BR
dc.subjectTráfico Internacional de armaspt_BR
dc.subjectInternational arms traffickingpt_BR
dc.titleLei de controle de armas no Brasil: um estudo sobre processamentos dos sistemas de armas de fogo no cenário brasileiropt_BR
dc.title.alternativeGun control law in Brazil: a study on the processing of firearm systems in the brazilian scenarioen
dc.typeTesept_BR
dc.description.abstractOtherThis thesis aimed to analyze the implementation of SINARM within the scope of the Federal Police. The central focus of the analysis was to reflect on the (dis)armament policy in Brazil based on the National System for the Control and Management of Firearms (SINARM), its interfaces with violence rates, and social impacts. The methodology was interpretative in nature, analyzing the meanings and discourses that the participants and conflicting groups assert about their respective perceptions. The research methodology included both qualitative and quantitative strategies to provide a panoramic view of the study phenomenon. The literature review focused on the historical construction of SINARM, as well as the current debate on aspects of firearm liberalization policy. In the pursuit of understanding the dynamics at play, this study brings to light statistical research and narrative frameworks involving the construction of a gun control law and its impacts on violence rates. Simultaneously, in-depth semi-structured interviews were conducted with experts and professionals active in the field of Public Security. Inquiries were also made through information access websites, where the study filed requests for knowledge and data, whether on the Fala Brasil platform or the E-sic Platform. Additionally, data collection took place during a field visit to the city of Foz do Iguaçu, Paraná. The conclusion of this research is that the Gun Control Law (LCA), as a legal milestone, was an important mechanism for the construction of a Public Policy for Arms Control in the country. It was observed that the LCA was antagonized several times over the last 20 years, leading to intense disputes on the subject. It was also noted that the Firearms Policy, given its inherent complexities, posed a challenge to operationalize within the scope of the Federal Police. Thus, the analysis of collected data allows the perception of the lack of an effective unified policy on arms control in Brazil. This is supported by communication breakdowns and intermittent silences in the "communication" between Brazilian public institutions, including the Army, Federal Police, Federal Highway Police, Civil and Military Police, etc. In this sense, what Kant de Lima (2001) refers to as the "differentiated treatment of information in Brazil" was observed. Here, information is retained by public agents as a mechanism for protecting information and is selectively made available to certain individuals. An essential contribution to understanding the mechanism alluded to can be found in Renato Sérgio de Lima (2005). According to this scholar, the opacity of institutionally produced data strongly generates a weak and flawed public security system. In other words, the excessive production of disjointed data does not generate secure knowledge to combat violence and homicides in the country. Another finding of this research concerns the assertion that, regarding weapon systems, there are flaws in the computation of records, controls, and inspections of firearms. This scenario becomes the privileged locus for the diversion of weapons that feed the Illegal Market. In other words, the supposed procedural (practical, knowledge) or conceptual (laws, norms, etc.) flaws are systematically produced and reproduced, structurally, in a kind of legitimized order. These actions and intentions are carried out to normalize a given reality. Put assertively, these contradictions constitute compartmentalized systems (SINARM, SIGMA, etc.). When investigating firearm control systems in Brazil, it is not uncommon to come across plots and secrets, obscurantism, hidden interests, privileges, disjointed and disarticulated data, in short, true "nebulae." However, a critical rhetorical question must be raised: who would be interested in such a scenario? Be that as it may, it is easy to characterize the process of (dis)privileged information as a mega-entropic system. Finally, notwithstanding much to be done, it is worth mentioning in this doctoral thesis the existence of efforts and specific initiatives being adopted in the field of tracking policy in Brazil, with the aim of inhibiting International Arms Trafficking and warlike violence in the country. An ontological look at the discussions throughout this work points to its ultimate goal: the preservation and valorization of life itself.en
dc.contributor.advisor1Pinto, Nalayne Mendonça-
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9851975078166981pt_BR
dc.contributor.referee1Pinto, Nalayne Mendonça-
dc.contributor.referee1Latteshttp://lattes.cnpq.br/9851975078166981pt_BR
dc.contributor.referee2Miagusko, Edson-
dc.contributor.referee2IDhttps://orcid.org/0000-0003-0747-3233pt_BR
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/4986360512962746pt_BR
dc.contributor.referee3Hirata, Daniel Veloso-
dc.contributor.referee3IDhttps://orcid.org/0000-0001-5219-8838pt_BR
dc.contributor.referee3Latteshttp://lattes.cnpq.br/4886588496142072pt_BR
dc.contributor.referee4Melo, Doriam Luis Borges de-
dc.contributor.referee4IDhttps://orcid.org/0000-0001-5219-8838pt_BR
dc.contributor.referee4Latteshttp://lattes.cnpq.br/4886588496142072pt_BR
dc.contributor.referee5Martins, Luciane Patrício Barbosa-
dc.contributor.referee5Latteshttp://lattes.cnpq.br/5587435041315100pt_BR
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/1034034309808139pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentInstituto de Ciências Humanas e Sociaispt_BR
dc.publisher.initialsUFRRJpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Ciências Sociaispt_BR
dc.relation.referencesLivros: BANDEIRA, Antonio Rangel. Armas para quê? O uso de armas por civis no Brasil e no mundo, e o que isso tem a ver com a sua segurança. Casa daPalavra/LeYa, São Paulo, 1o Ed, 2019, p.416. BANDEIRA, Antônio Rangel; BOURGOIS, Josephine. Armas de fogo: Proteção ou risco? Rio de Janeiro: Viva Rio, 2005. {Edição internacional modificda, Estocolmo, Parlamentary Forum on Small Arms and Ligtht Weapons, 2006. BALESTRO, Mayara & PEREIRA, Eduardo. BRASIL PARALELO: ATUAÇÃO, DINÂMICA E OPERAÇÃO: A SERVIÇO DA EXTREMA-DIREITA (2016-2020). Nova direita, bolsonarismo e fascismo: reflexões sobre o Brasil contemporâneo [livro eletrônico]/ Mayara Aparecida Machado Balestro dos Santos; João Elter Borges Miranda (Orgs.). Ponta Grossa: Texto e Contexto, 2020 BOURDIEU, Pierre. Compreender. In A miséria do mundo Sahlins, Marshall. Cultura e Razão Prática. Rio de Janeiro: Zahar, 2003. BURAWOY, Michael. Por uma sociologia pública. Revista de Ciências Sociais, v. 25, p. 9-50, 2006. CAIANI, Manuela; DELLA PORTA, Donatela& WAGEMANN, Claudius. Mobilizing on the Extreme Right: Germany, Italy and the United States. “1 – The Extreme Right and Social Movement Studies: An Introduction” (1-19), “7 - Fighting Modernity: The Extreme Rightand Conservative Values” (132-147), “8 - Racism: Old and New Forms?”(148-167) e “10- The Extreme Right, Populism, and Politics” (190-204).Oxford: Oxford University Press. 2012. CASIMIRO, Flávio Henrique Calheiros. Fórum da Liberdade: o grande palco das direitas e do movimento reacionário no Brasil. Nova direita, bolsonarismo e fascismo: reflexões sobre o Brasil contemporâneo [livro eletrônico] / Mayara Aparecida Machado Balestro dos Santos; João Elter Borges Miranda (Orgs.). Ponta Grossa: Texto e Contexto, 2020. CERQUEIRA, Daniel. BUENO, Samira (coords.). Atlas da Violência 2021: EM QUESTÃO: Evidencias para políticas públicas.. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP)e Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) 2021. Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das instituições, e da Democracia (Diest). IPEA, Instituto de pesquisas aplicadas, no8 D HAM, Christopher; Hill, Michael (1993). DAGNINO, R; DAGNINO, R. P. O processo de Elaboração de Políticas no Estado Capitalista Moderno. In Renato Dagnino. (Org). O processo de Elaboração de Políticas no Estado Capitalista.Taubaté: Cabral Universitária, 2000, v,p.-. 304 DARDOT, Pierre & LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. DAS, Veena; POOLE, Deborah. Anthropology in the Margins of the State. New Delhi: Oxford University Press, 2004. DAS, Veena, POOLE, Deborah, El estado y sus márgenes. Etnografías comparad as. Cuadernos de Antropología Social [en linea] 2008, (Sin mes) : [Fecha de consult a: 25 de marzo de 2019] Disponible en:<http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=180913917002> ISS N 0327- 3776. DORLIN, Elsa. Autodefesa: uma filosofia da violência. Ubu Editora, 2020. DELEUZE, G.; GUATTARI, F. A thousand plateaus. Trans. B. Massumi. London: Continuum, 2004. FRIEDERICHS, Lidiane Elizabeth, “Instituto Liberal e Institutos de Estudos Empresariais: agentes da Nova Direita”, in: Nova direita, bolsonarismo e fascismo: reflexões sobre o Brasil contemporâneo [livro eletrônico]/ Mayara Aparecida Machado Balestro dos Santos; João Elter Borges Miranda (Orgs.). Ponta Grossa: Texto e Contexto, 2020. FOUCAULT, Michel 2014 (1975) Vigia e Punir. Rio de Janeiro: Vozes (capitulo Ilegalidade e delinquência.) FOUCAULT, Michel 2015. A sociedade punitiva São Paulo: Martins Fontes (Aulas de 21 e 23 de fevereiro e 14 de março de 1973) FOUCAULT, M. Segurança, território e população. Tradução: Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2008. FOUCAULT, Michel (1999). A ordem do Discurso. São Paulo:5ED. Edições Loyola. NOZICK, Robert. Anarquia, Estado e Utopia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar 1991. GALEANO, Eduardo H. As veias abertas da América Latina” 1940. Tradução de Sergio Franco Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/ bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/As-Veias- Abertas-da-America-Latina.pdf>. Editora L&PM, Porto Alegre, 2012 INSTITUTO SOU DA PAZ. IMPLEMENTAÇÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRÁTICA. 2010 LAURANCE, Edward J. “The Small Arms Problem as Arms Control” Batchelor, peter; Kenkel, kai Michael (orgs). Controlling small arms: consolidation, innovation and relevance in research and policy. devon e nova york: routledge, 2014. 305 MEIRELLES, Hely Lopes; FILHO, José Emmanuel Burle. “V - Espécies de atos administrativos, 157 ATOS NORMATIVOS, 158 Decretos, 159 Decreto independente ou autônomo, 159 - Decreto regulamentar ou de execução”. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. Disponível em: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/35954073/Livro-Direito-Administrativo- Completo-Hely-Lopes-Meirelles-libre.pdf?1418753757=&response- contentdisposition=inline%3B+filename%3DDIREITO_ADMINISTRATIVO_BRASI LEIRO.pdf&Expires=1678980501&Signature=KUcUUpHoQNikvoBnHTbqE97cgJOQ QOPMpbs7UC0mvkRU4tpzzxMY8d9Xa09SdlJxGKpdGzcGKrBO20k0KN0VJIp5sRn HP8LlEt0GIM3juuzWAxTdwXkJ7zJv8C4DxuYd1w1squ4yY- EljE~u8uBel0FZydbFkbHJy7jO-JPfnJMAsjPNyDEpSOub- HJ0uP6PjJyxAwAKCn6bll4YA9ArDEqLIr6jjsb6cSdsXeANFTLBH43rFrH- ufk17A1xYu1mPOjIH0Enlw0YvcEdOz5vxyQH~XQObFttFq4zMA0iWsloAEnvQ7PT DVDQlbuJPKLuGPZ6vu3PZtn3Coe10d8A__&Key-Pair- Id=APKAJLOHF5GGSLRBV4ZA. Acesso em:16/03/2023. MILANTE, Gary, SIPRI Hannes Mueller, IAE (CSIC) and Barcelona GSE Robert Muggah, Igarapé Institute and SecDev GroupKatherine Aguirre, Igarapé Institute Caitriona Dowd, Dublin City University Clionadh Raleigh, University of Sussex ACLED Jacob N. Shapiro, Princeton University Carlos Vilalta, CentroGeo-Mexico.Forecasting the dividends of conflict prevention from 2020 - 2030 July 2020. SDG16.1 Notes Vol.1. PATHFINDERS. Forecasting the dividends of conflict prevention from 2020 - 2030 July 2020. SDG16.1 Notes Vol.1. PAES, Caio de Freitas e Morais, Katarina. OLIGARQUIAS ARMADAS: EMPRESAS QUE PROTAGONIZAM CONFLITOS AGRÁRIOS QUE OBTIVERAM ACESSO A ARMAMENTO DURANTE O GOVERNO DE BOLSONARO. In: Observatório do agronegócio no Brasil (2022). QUINTELA, Flávio. BARBOSA, Bene. Mentiram para mim sobre o Desarmamento. São Paulo: Vide 2015. SHAKESPEARE, William. Macbeth-NE . BOD GmbH DE, 2012. SQUIRES, Peter (2014). Gun Crime in Global Contexts .London: Routledge. TELLES, Vera da Silva A cidade nas fronteiras do legal e ilegal. Belo Horizonte: Aegvmentvm, 2010. TELLES, Vera da Silva; HIRATA, Daniel Veloso. Ilegalismos e jogos de poder em São Paulo. Tempo soial., São Paulo , v. 22, n. 2, p. 39-59, Dec. 2010. TELLES, Vera da Silva. Jogos de poder nas dobras do legal ilegal: anotações de um percurso de pesquisa. In Ilegalismos, Cidade e Política. Sociedade e Cultura, Editora Fino Traço 1ed, p.27-56, 2012. WEBER, Max. Classe, estamento, partido. In: GERTH; MILLS (org.). Ensaios de sociologia. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1963, p. 211-228. WEBER, Max. (1991[1921], Economia e Sociedade: Fundamentos da Sociologia Compreensiva, Vol. 1. Brasília, Editora UnB. 306 SILVA, C. A. B.; SANTOS, D. O. “DISPUTAS E RESISTÊNCIAS INSTITUCIONAIS NO CONTROLE DAS ARMAS DE FOGO NO GOVERNO BOLSONARO.” In: ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA:PROBLEMAS E PERSPECTIVAS VI. Amorim, Maria Stella Faria de. II. Lima, Roberto Kant de. III. Lima, Michel Lobo Toledo. IV. Figueira, Hector Luiz Martins. (Org.). 6ed. RIO DE JANEIRO: Editora Autografia Edição e Comunicação Ltda., 2022, v. 53, p. 369-395. Artigos ABRAS, L. de L.H; ARAUJO JUNIOR, A. F. de; SHIKIDA, C. D.; SHIKIDA, P. F. A. Mais armas, menos crimes? Uma análise econométrica para o estado de Minas Gerais. Revista de Ciências Empresariais UNIPAR, Umuarama, v. 15, n. 1, pp. 5-24, jan./jun. 2014. ADORNO, Sérgio. Violência na Sociedade Brasileira: um painel inconcluso em uma democracia não consolidada. Revista Sociedade e Estado, vol X n 2, jul/dez de 1995. AMORIM, Celso. Brasil, um País Provedor de Paz. Estudos Internacionais, v. 1, n. 2, 2013a, p. 127-137. BALERA, José Eduardo Ribeiro. Robert Nozick e sua teoria política: seria uma abordagem razoável para a sociedade contemporânea?. Griot: Revista de Filosofia, v. 12, n. 2, p. 101-121, 2015. BARRETO, André Assi. Nozick, Justiça Distributiva e “Anarquia, Estado e Utopia”. Blucher Philosophy Proceedings, v. 1, n. 1, p. 14-23, 2014. BECKER. Howard. Sociologia Visual, fotografia documental e fotojornalismo. Falando da Sociedade. Cap 11. Rio de Janeiro: Jorge Zahar ed. 2009. Disponível em: <https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br>. Acesso: 10/09/2023. BRINGEL, Breno; FASE. Mudanças no ativismo contemporâneo: controvérsias, diálogos e tendências. A luta popular urbana por seus protagonistas: direito a cidade, direito nas cidades, p. 20-29, 2018. CERQUEIRA, Daniel; LINS, Gabriel; KAHN, Túlio; BUENO, Samira. Armas de Fogo e Homicídio no Brasil. In: Fórum de Segurança Pública (2022). CANO, Ignacio. (2012), “Nas trincheiras do método: o ensino da metodologia das ciências sociais no Brasil”. Sociologias, 14 (31): 94-119. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/soc/v14n31/05.pdf CAMPOS, Ricardo. Imagem e tecnologias visuais em pesquisa social: tendências e desafios. Análise Social, Lisboa, vol. XLVI (199), 2011, p.237-259. Disponível em: http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1317831186G5cUQ8iz4Gt87CI9.pdf. Acesso: 14/09/2021, 307 CONRADO, Flavio Cesar. Quem cre em Cristo diz sim a vida? As igrejas e o desarmamento. In: ISER e Editora 7 Letras, 2005. Organizadoras: Mota, Maria Aparecida Rezende; e Crespo, Samyra. DE ANDRADE, Luiz Felipe Netto; SAHD, Silva. O ESTADO MÍNIMO DE ROBERT NOZICK. Síntese: Revista de Filosofia, v. 31, n. 100, p. 225-238, 2004. DJELIC, Marie-Laure. “Spreading Ideas to Change the World: Inventing and Institutionalizing the Neoliberal Think Tank”. Political Affair: Bridging Markets and Politics. Christina Garsten (ed) and Adrienne Sörbom (ed). 2014. https://ssrn.com/abstract=2492010 DELEUZE, Gilles. Que és um dispositivo? Michel Foucault, filósofo. Barcelona: Gedisa, 1990. DREYFUS, Pablo; PURCENA, Júlio Cesar. Pegando o touro pelos tigres. Os efeitos de medidas de controle na indústria brasileira de armas pequenas. Series de Estudos e Ensaios. Ciências Sociais. In: FLACSO-Brasil, 2009 FELTRAN, Gabriel de S. Governo que produz crime, crime que produz governo: o dispositivo de gestão do homicídio em São Paulo (1992 – 2011). Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 6 n. 2 (2012). FELTRAN, Gabriel. (Il)licit Economies in Brazil: An Ethnographic Perspective. Journal of Illicit Economies and Development, v. 1, p. 145-154, 2019. FELTRAN, Gabriel. Irmãos: uma história do PCC. Editora Companhia das Letras, 2018. Disponível em: <https://books.google.com.br/books?hl=pt- BR&lr=&id=njRmDwAAQBAJ&oi=fnd&pg=PT2&dq=feltran&ots=ot3qGGXFyp&sig =ZRkQQxwPA1iryfHiBnR0mGclfM0#v=onepage&q=feltran&f=false>. FELTRAN, Gabriel de Santis. Crime e castigo na cidade: os repertórios da justiça e a questão do homicídio nas periferias de São Paulo. Caderno crh, v. 23, p. 59-73, 2010. FELTRAN, Gabriel de Santis. Fronteiras de tensão: um estudo sobre política e violência nas periferias de São Paulo. 2008. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/296846927.pdf. FIGUEIREDO, Isabel. Panorama sobre as armas de fogo no Brasil: um retrato possível a partir dos sistemas federais. ANÚARIO FORÚM DE SEGURANÇA PÚBLICA (2022). GARCIA. Eugênio Vargas. A diplomacia dos armamentos em Santiago: O Brasil e a Conferência Pan-Americana de 1923. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 23, no 46, pp. 173-200 – 2003 INSTITUTO SOU DA PAZ. “O papel do Legislativo na Segurança Pública: Analise da Atuação do Congresso Nacional em 20019”. In: Instituto Sou as Paz. Dez, 2020. JANNUZZI, Paulo M. Indicadores Sociais na formulação e avaliação de políticas públicas. Texto didático disponibilizado na internet. Disponível em: 308 <https://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/imagem/2012.pd>. Acessado em: 27/06/16 às 12:39. KALIL, Isabela. Quem são e no que acreditam os eleitores de Jair Bolsonaro. Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.fespsp.org.br/upload/usersfiles/2018/Relat%C3%B3rio%20para%20Site% 20FESPSP.pdf. KLECK, G. Measures of gun ownership levels for macro-level crime and violence research. Journal of Research in Crime and Deliquency, v. 41, n. 1, pp. 3-36, fev. 2004. KOVANDZIC, T.; SCHAFFER, M. E; KLECK, G. Estimating the causal effect of gun prevalence on homicide rates: a local average treatment effect approach. IZA Discussion Paper n. 3589, jul. 2008. LAFER, Celso. As Novas Dimensões do Desarmamento: os Regimes de Controle das Armas de Destruição em Massa e as Perspectivas para a Eliminação das Armas Nucleares. Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo. 1988. Disponível em: http://www.iea.usp.br/publicacoes/textos/laferdesarmamento.pdf. LESSING, Benjamin. Conceptualizing criminal governance. Perspectives on Politics, v. 19, n. 3, p. 854-873, 2021. LIMA, Roberto Kant de et al. Administração de conflitos, espaço público e cidadania: uma perspectiva comparada. Civitas: revista de ciências sociais. Porto Alegre: PPGCS/PUC-RS, PUC-RS, 2001. LOTT, J.; MUSTARD, D. B. Crime, deterrence, and right-to-carry concealed handguns. Coase-Sandor Institute for Law & Economics Working Paper n. 41, 1996. MACHADO, Luis Antonio. Sociabilidade Violenta. Por uma interpretação da criminalidade contemporânea no Brasil urbano. Sociedade e Estado, Brasília, v. 19, n. 1, p. 53-84, jan./jun. 2004 MAITINO, M. E. Populismo e bolsonarismo. Cadernos Cemarx, Campinas, SP, v. 13, n. 00, p. e020002, 2020. DOI: 10.20396/cemarx.v13i00.13167. Disponível em: https://econtents.bc.unicamp.br/inpec/index.php/cemarx/article/view/13167. MATO, DANIEL. “Instituciones privadas, empresarios, dirigentes sociales, economistas, periodistas y otros profesionales en la producción y difusión mundial de ideas (neo)liberales”. Estudos de sociologia (São Paulo), Brasil, 2005 N. 18-19 , Pág. 89-115. NETO, O. C. (2020). Neofascismo, “nova república” e a ascensão das direitas no Brasil. Conhecer: Debate Entre O Público E O Privado, 10(24), 120–140. https://doi.org/10.32335/2238-0426.2020.10.24.2060 MISSE, Michel.Crime e violência no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. MISSE, Michel. Violência e teoria social. Dilemas-Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 9, n. 1, p. 45-63, 2016. 309 MORGADO, Paula. Imagem e Ciências Sociais – assumindo caminhos híbridos. Cadernos Ceru vol 22 no2, 2012. MOTA, Maria Aparecida Resende. “O referendo de outubro/2005: das conquistas plurais à derrota singular. In: ISER e Editora 7 Letras, 2005. Organizadoras: Mota, Maria Aparecida Rezende; e Crespo, Samyra. MUNIZ, Jacqueline; PROENÇA JUNIOR, Domício. Da accountability seletiva à plena responsabilidade policial. Polícia, Estado e sociedade: práticas e saberes latino- americanos. Rio de Janeiro: Publit, p. 21-73, 2007. MUNIZ, JACQUELINE DE OLIVEIRA. SOBRE A EXCEPCIONALIDADE DAS OPERAÇ ÕES POLICIAIS E BANALIZAÇ ÃO DA EXCEÇ ÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA ADPF 635 ? STF. TRINCHEIRA DEMOCRÁTICA, v. 4, p. 23-25, 2021. MUNIZ, Jacqueline de Oliveira; DIAS, Camila Nunes. Domínios armados e seus governos criminais-uma abordagem não fantasmagórica do “crime organizado”. Estudos Avançados, v. 36, p. 131-152, 2022. MUNIZ, Jacqueline de Oliveira; DIAS, Camila Nunes. Domínios armados e seus governos criminais-uma abordagem não fantasmagórica do “crime organizado”. Estudos Avançados, v. 36, p. 131-152, 2022 ODON, Thiago Ivo. Armas e violência: porque olhar para a lei de desarmamento não é a melhor ideia. Brasília: Nucleo de Estudos e Pesquisas/ CONLEG/Senado, maio/2019 (Texto para discussão 258). Disponível em: <www.senado.leg.br/estudos. Acesso em: 07/02/2020. OLIVEIRA, C. A. de; ROSTIROLLA, C. C. Mais armas de fogo, mais homicídios? Uma evidência empírica para a Região Metropolitana de Porto Alegre a partir de dados em painel. Working paper, jun. 2017. Disponível em:https://www.research gate.net/publication/317846746_Mais_armas_de_fogo_mais_homicidios_Uma_evidenc ia_empirica_para_a_Regiao_Metropolitana_de_Porto_Alegre_a_partir_de_dados_em_p ainel. PERALVA. Angelina. Violência e Democracia. O paradoxo Brasileiro. São Paulo: Paz e Terra. 2000. POUPART, Jean. A entrevista de tipo qualitativo: consideraçoes epistemológicas, teóricas e metodológicas. In: POUPART, Jean et. al. (eds). A pesquisa qualitativa – enfoques epistemológicos e metodológicos. Tradução Ana Cristina A. Nasser. Petrópolis: Vozes, 2012, p.215-253 RUA, Maria das Graças; ROMANINI, Roberta. O processo de elaboração em políticas públicas no Estado Capitalista Moderno (Unid 2). Para Aprender Políticas Públicas. Brasília: Instituto de Gestão Economia e Políticas Públicas (IGEPP), 2013 (E- book.Texto de apoio ao curso Online de Políticas Públicas da Profa Dr.a Maria das Graças Rua. 310 SACHSIDA, A; MENDONÇA, M. J. C. Evolução e determinantes da taxa de homicídios no Brasil. Brasília: IPEA, jan. 2013 (Texto para Discussão n. 1808). SOUZA, Juliana. B.; SOUSA, Juliana. M.; SANTOS, Damaris de Oliveira “Por uma ciência que escute reflexões sobre o discurso científico no tempo pandêmico”. ANTROPOLÓGICAS EPIDÊMICAS, 2020. SIMMEL, G. (1997) [1903]. “A metrópole e a vida do espírito”. In: FORTUNA, C. (org.). Cidade, cultura e globalização. Oeiras, Celta. Tese: DREYFUS; Pablo. BORDER SPILLOVER: DRUG TRAFFICKING AND NATIONAL SECURITY IN SOUTH AMERICA. 2002 GUIMARÃES, Alice Soares. A Reemergência das Identidades Étnicas na Modernidade: movimentos sociais e Estado na Bolívia contemporânea. EdUERJ: Rio de Janeiro, 2014. HARTUNG, G. O papel das armas de fogo na queda de homicídios em São Paulo. In: Ensaios em demografia e criminalidade. Tese de Doutorado em Economia. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2009. MAGALHÃES, David Almstadter Mattar de. A política brasileira de exportação de armas no contexto da revitalização da base industrial de defesa. 2016.305 F. Tese de doutorado em relações Internacionais). PUC, São Paulo. LIMA, Renato Sérgio de. Contando crimes e criminosos em São Paulo: uma sociologia das estatísticas produzidas e utilizadas entre 1871 e 2000. 2005. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo. Dissertações: MIRANDA, J. V. S., 2019. Composição e atuação da “Bancada da Bala” na Câmara dos Deputados. Dissertação de Mestrado. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais. Monografias SILVA; CAIO ALMEIDA BORBA DA. O CONTROLE DE ARMAS NO BRASIL E AS ARMAS DE FOGO NO GOVERNO BOLSONARO. Monografia em Ciências Sociais- Instituto de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, p.66. 2020. Congressos COSTA, Lara S. B. A produção de armas leves no Brasil. Campo Grande, MS: 14o Congresso Nacional de Iniciação Científica, 2013. 311 Relatórios FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022. Ano 16. ISSN 1983-7364. https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/06/anuario-2022.pdf CERQUEIRA, D. R. de C.; MELLO, J. M. P. Menos armas, menos crimes. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada/IPEA, mar. 2012 CERQUEIRA, D.; COELHO, D.; SIQUEIRA, R. Mapa das armas de fogo nas microrregiões brasileiras. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Brasília, 2013. FIGUEIREDO, Isabel e MARQUES, Ivan. Panorama sobre as armas de fogo no Brasil: um retrato possível a partir dos sistemas federais. In: Anuario Brasileiro de Segurança Pública, 2022. INSTITUTO SOU DA PAZ. “O papel do Legislativo na Segurança Pública: Análise da Atuação do Congresso Nacional em 20019”, 2020. INSTITUTO SOU DA PAZ. Nota Técnica: Mudança no perfil da arma do crime nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro (2017-2022). In: Instituto Sou da Paz, 2022. LANGEANI, Bruno; BAIRD, Marcello Fragano; Risso, Melina. De onde vêm as armas do crime: Analise do universo de armas apreendidas em 2011 e 2012 em São Paulo. São Paulo, Instituto Sou da Paz, 2013. LANGEANI, Bruno & PASSOS, Ingrid (2022). “Desvio Fatal: Vazamento de armas do mercado ilegal para o mercado ilegal no Estado de São Paulo”. Disponível em: https://soudapaz.org/o-que-fazemos/conhecer/pesquisas/controle-de-armas/as-armasdo- crime/?show=documentos#5825-1. Acesso: 10/12/2022. MUGGAH, Robert; TOBÓN, Katherine Aguirre. Citizen security in Latin America: facts and figures. Igarape Institute., 2018. NERI, Marcelo. Impactos do Estatuto do Desarmamento sobre a demanda pessoal por armas de fogo. Rio de Janeiro: IPEA, 2013. Ricardo, Carolina; Angeli, Felipe; Baladez Janaina; Souto, Carolina,; Mundim, Isabelle; Pollachi, Natália; Cabral, Tiago. “O papel do Legislativo na Segurança Pública: Analise da Atuação do Congresso Nacional em 20019”. In: Instituto Sou as Paz. Dez, 2020. 312 PEKNY Ana Carolina; Langeani, Bruno; Angeli, Felippe; Marques, Ivan; Morin, Stephanie. Controle de armas no Brasil: O caminho a seguir. Instituto Sou da Paz. Friedrich-Ebert-Stiftung (FES). No12 de 2015. RELATÓRIO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO destinada a Investigar as Organizações criminosas do tráfico de armas. Brasília: Câmara Federal , 27 Nov, 2006. __________. “Sub-Relatorio “INDUSTRIA, COMÉRCIO E C.A.C”. In: Congresso Nacional. Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a Investigar as Organizações criminosas do tráfico de armas. Brasília: Câmara Federal , 27 Nov, 2006. RELATÓRIO FINAL DA CPI com a finalidade de investigar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o tráfico de armas, munições e explosivos, e a conseqüente utilização desse arsenal por traficantes de drogas, milicianos, e outros bandos, quadrilhas ou organizações criminosas. Rio de Janeiro: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, dez, 2011. RELATÓRIO FINAL DA CPI destinada a investigar denúncias de desvio de armas, munições e explosivos, e a conseqüente utilização desses arsenais por traficantes de drogas, milícias e outros bandos, quadrilhas ou organizações criminosas, no âmbito das secretarias de segurança pública e de administração penitenciária do estado do Rio de Janeiro, entre os anos de 2005 a 2015. Rio de Janeiro, ago, 2016. SMALL ARMS SURVEY. Cambridge: Cambridge University Press, Genebra: Graduate Institute of International and Development Studies, 2007-2018. Disponível em:< https://www.smallarmssurvey.org/sites/default/files/resources/SAS-Annual-Report- 2018.pdf>. WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2016: Homicídios por armas de fogo no Brasil. Rio de Janeiro: FLACSO, 2016. Disponível em: <http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2016/Mapa2016_armas_web.pdf> . WAISELISZ JJ. Mapa da Violência no Brasil: anatomia dos homicídios no Brasil. São Paulo: Instituto Sangari, 2010. Disponível em: https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/handle/192/913. Acesso:20/04/2021. ___________. Mortes Matadas por Armas de Fogo no Brasil: 1979 - 2003, UNESCO, junho 2005. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co _obra =14792> . 313 Material da Internet ACORDO WASSENAAR. Disponível em: https://www.wassenaar.org/. Acesso em: 20/10/2022. ÁGATA. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e- seguranca/2022/07/forcas-armadas-iniciam-acoes-da-operacao-agata-na-fronteira-oeste- do- pais#:~:text=Criada%20em%202011%2C%20a%20Opera%C3%A7%C3%A3o,%C3% A0%20popula%C3%A7%C3%A3o%20atendimento%20m%C3%A9dico%2Dodontol %C3%B3gico>. Acesso em:15/02/2023. ANGELI, Felippe. Arma na mão, corpos aos pés: Governo Bolsonaro já apresentou 33 medidas para aumentar armamento nas ruas. Piauí, 26 mar. 2021. Disponível em: <https://piaui.folha.uol.com.br/arma-na-mao-corpos-aos-pes/>. Acesso em: 27/03/2021. AGÊNCIA SENADO. “Senado aguardará decisão do STF sobre decretos de acesso a armas”. 24 de abr de 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/15/adiada-votacao-de-projeto- que-derruba-decretos-sobre-armas. Acesso:21/02/2022. AGENCIA SENADO. Em 2022, Senado voltará a discutir regras sobre armas. 06 de jan de 2022. Disponível: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/01/06/em- 2022-senado-voltara-a-discutir-regras-sobre-armas>. Acesso 22/02/2022. AGENCIA SENADO FEDERAL. “CCJ derruba decreto que flexibiliza porte de arma; matéria segue para o Senado”.12 de jun de 2019. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/06/12/ccj-derruba-decreto-que- flexibiliza-porte-de-arma-materia-segue-para-o-plenario>. Acesso em: 16/04/2021. AMPERRN- Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. “Ministério da Defesa altera portaria que trata do uso de armas de fogo e munições”. 09/07/2020. Disponível em: https://www.ampern.org.br/ministerio-da-defesa-altera- portaria-que-trata-do-uso-de-armas-de-fogo-e-municoes. Acesso: 13/03/2023. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ALESP). “Lançada na Assembleia a Frente Parlamentar pelo Direito de Legítima Defesa”, Pub 31/08/2005. Disponível: < https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=278278 >. Acesso:15/03/2023. AMERICAN LAW INSTITUTE, 1987. MODULO 5. Disponível em: https://www.unodc.org/e4j/pt/firearms/module-5/key-issues/international-public-law- and-transnational-law.html. Acesso:15/03/2023. 314 BANDEIRA, Nara. SBT News. Armas de uso restrito devem ser registradas junto à PF até abril (6/02/2023). Disponível: https://www.sbtnews.com.br/noticia/sbt- brasil/238592-armas-de-uso-restrito-devem-ser-registradas-junto-a-pf-ate-abril. Acesso em:14/02/2023. BARBOSA, Bene. Canal do You Tube Bene Barbosa. “SuperLive com Marcos Pollon do Pro Armas”, dia 30 de abril de 2021, com 10.577 visualizações. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=eOVazKACU-k.-. Acesso em:5/5/2022. BEHR, Francisco José de Santa Rita Behr. “A derrota da mentira no referendo”. FOLHA DE SÃO PAULO, 9 nov de 2005. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0911200510.htm. Acesso em: 26/04/2022. BERNARDES, Cristiane; AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. “Referendo sobre comércio de armas confunde eleitores”. Edição: Marcos Rossi. Publicado em 20/10/2005. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/74523-referendo-sobre-comercio-de- armas-confunde-eleitores/. Acesso:15/09/2021. BETIM, Felipe. Bolsonaro insistiu em reduzir controle de armas quatro vezes na pandemia para “armar população”. El País, 26 mai. 2020. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2020-05-26/bolsonaro-insistiu-em-reduzir-controle-de- armas-quatro-vezes-na-pandemia-para-armar-populacao.html?ssm=whatsapp>. Acesso em: 22/06/2021. BRASIL. PLANALTO. Lei no 13.675, de 11 de junho de 2018. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13675.htm>. Acesso:15/03/2023. BREILLER PIRES. EL PAÍS. Os laços do clã Bolsonaro com Steve Bannon. São Paulo, 20 de Ago de 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-08-20/os-lacos- do-cla-bolsonaro-com-steve-bannon.html. Acesso em: 29/04/2020. BIANCHINI, Lia . “Bolsonaro é fascista? Listamos 13 frases do candidato para reflexão”.Entenda como o discurso do candidato do PSL se assemelha muitas vezes à ideologia fascista. Brasil de Fato. 17 de Outubro de 2018. Disponível em: <https://www.brasildefato.com.br/2018/10/17/bolsonaro-e-fascista-listamos-13-frases- do-candidato-para-reflexao>. Acesso em:12/10/2023. 315 BRIDA, Sônia. PODCAST A MÃO ARMADA. GLOBO. 11/04/2021. Disponível em: < https://g1.globo.com/podcast/a-mao-armada/noticia/2021/04/11/podcast-a-mao-armada- investiga-motivacoes-e-consequencias-da-politica-armamentista-de-bolsonaro.ghtml>. Acesso em:22/04/2021. BUARQUE, Chico. Roda Viva. Disponível: < https://www.youtube.com/watch?v=3ALZNNUQdYM>. BOLSONARO, Eduardo. You Tube: “Deputados protocolam ADO no STF exigindo respeito ao referendo de 2005”. 5 de julho de 2017. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=TsyM9n3XRQk>. Acesso em: 15/03/2023. BOLSONARO. Jair Messias (2018). O CAMINHO DA PROSPERIDADE: Proposta de Plano de Governo BOLSONARO. Disponível em: < https://drive.google.com/file/d/1U_KjwjysNcW7gNOwcYhCcaKsz4JGXwbD/view>. Acesso em:23/04/2021. BOLSONARO, Eduardo. Canal do You Tube. A História do desarmamento no Brasil com Eduardo Bolsonaro” Carlos Bolsonaro, vídeo 21 de Setembro de 2018”, palestra ministrada para o Burke Instituto Conservador. Disponível em:< https://www.youtube.com/watch?v=iMC_CmnvdOk>. Acesso: Acesso: 24/10/2023. BUSINESS INTELLIGENCE. Disponível em: https://dictionary.cambridge.org/pt/dicionario/ingles- portugues/business?q=BUSINESS>. Acesso em: 04/06/2023. CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (GECEX). RESOLUÇÃO No 17, DE 6 DE JUNHO DE 2001. Disponível em: http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros- normativos/58-resolucoes-da-camex/315-resolucao-n-17-de-6-de-junho-de-2001. Acesso em:04/08/2021. CASTRO, Carol. THE INTERCEPT. “2.893 ARMAS FORAM PERDIDAS OU ROUBADAS DE CLUBES DE TIRO E COLECIONADORES DESDE 2018. Com menos fiscalização, a politica armamentista de Bolsonaro fez aumentar o número de armas roubadas e extraviadas em circulação. 4 de julho de 2022. Disponível em:https://theintercept.com/2022/07/04/armas-perdidas-roubadas-clubes-tiro- colecionadores/. Acesso em: Acesso em: 24/11/2022. CAVALHEIRO: “Comumente os espelhos convexos são utilizados para “prolongar” a visão, ... se costuma dizer que tais espelhos permitem ampliar o campo de visão” (sem data de publicação, s/n). CAVALHEIRO, Carlos Alexandre. Espelho 316 Convexo. Disponível: https://www.infoescola.com/optica/espelho-convexo/. Acesso: 07/01/2023. CIISP/N (Centro Integrado de Inteligência NacionaL. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-da-justica-e-seguranca- publica-inaugura-centro-integrado-de-inteligencia-de-seguranca-publica-regional- sudeste>. Acesso em: 11/01/2023. CONDOR. Para maiores informações Disponível em: https://www.condornaoletal.com.br/. RJC Defesa Aeroespacial. Disponível em https://www.rjc.com.br/. Acesso em:12/08/2021. COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS. Disponível em: <https://www.cbc.com.br/sobre-nos/historia/>. Acesso em:07/06/2021. CONFERÊNCIA SOBRE O DESARMAMAMENTO (CD) (1979) . Disponível em: <https://www.un.org/disarmament/>. Acesso em: 20/10/2022. CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A FABRICAÇÃO E O TRÁFICO ILÍCITOS DE ARMAS DE FOGO, MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS (CIFTA), E OUTROS MATÉRIAS CORRELATOS. Disponível em: <http://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/A-63.htm>. Acesso em:30/05/2021. CONVENÇÃO AFRICANA PARA O CONTROLE DE ARMAS PEQUENAS E ARMAMENTO LEVE, SUA MUNIÇÃO E TODAS AS PARTES E COMPONENTES QUE PODEM SER USADOS PARA SUA PRODUÇÃO, REPARO E MONTAGEM (CONVENÇÃO KINSHASA), 2010. Disponível em: https://www.unrec.org/docs/Kinshasa.pdf.Acesso em:20/10/2022. CORREIO BRASILIENSE. “Bolsonaro revoga e reedita decretos, mas ainda quer definir quem poderá ter arma”. 26 de jun de 2019. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2019/06/26/interna- brasil,765801/bolsonaro-revoga-e-reedita-decretos-mas-ainda-quer-definir-quem- poder.shtml>. Acesso:24/04/2021. COSTA, Fernanda e RUPPENTHAL, Melani. Jornal da Universidade UFRGS.” Como está a flexibilização das armas”. 4 de set de 2019. Pub na ed.228. JU. Disponível em: 317 <https://www.ufrgs.br/jornal/como-esta-a-flexibilizacao-das-armas-no-governo- bolsonaro/>. Acesso em:24/04/2021. EMGEPRON. Disponível em: https://www.marinha.mil.br/emgepron/pt-br Acesso em:12/08/2021. ESICRJ. Disponível em: <http://www.esicrj.rj.gov.br/>. Acesso: 28//2023. ESTADÃO. (22/10/2022). Operações da Polícia Federal miram armas de CACs em sete Estados. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia- estado/2022/10/22/operacoes-da-policia-federal-miram-armas-de-cacs-em-sete- estados.htm>. Acesso em: 09/12/2022. EXÉRCITO BRASILEIRO. Comando Logístico. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados. Publicado Terça, 27 de outubro de 2020 às 19:23h, Disponível em: <http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/conteudo-do-menu-superior/31-dados- abertos/710- portariasinterministeriais#:~:text=Estabelece%20os%20quantitativos%20m%C3%A1xi mos%20de,e%20X%20do%20caput%20art>. Acesso: 13/03/2023. FIGUEIREDO, Patrícia (2020). “Registros de armas de fogo aumentam 120% em 2020, mas apreensões estão em queda”. In: G1. 19 de out de 2020. Disponível em:https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/10/19/registros-de-armas-de-fogo- aumentam-120percent-em-2020-mas-apreensoes-estao-em-queda.ghtml. Acesso em: 24/11/2022. FILHO, William Helal. Blog do Acervo O GLOBO. “Campanha do Desarmamento destruiu mais de 440 mil armas de fogo no país” de 9 de maio de 2019. Disponível em: <https://blogs.oglobo.globo.com/blog-do-acervo/post/campanha-do-desarmamento- destruiu-mais-de-440-mil-armas-de-fogo-em-todo-o-pais.html>. Acesso em 15/03/2023. FOLHA DE SÃO PAULO. 82% aprovam Estatuto do Desarmamento, diz Ibope. Pub. 30/09/2003. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u53915.shtml>. Acesso:15/03/2023. FONTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ALESP). “Lançada na Assembleia a Frente Parlamentar pelo Direito de Legítima Defesa”, Pub 31/08/2005. Disponível: < https://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=278278 >. Acesso:15/03/2023. 318 FOUCAULT, Michel. Entrevista realizada em 07 de maio de 1981, por André Berten, professor da Universidade Católica de Louvain. Disponível em:https://www.youtube.com/watch?v=yO_F4IH-VqM. Acesso:03/08/2021. GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan,1989. GLOBO. JORNAL NACIONAL. “Procuradoria quer investigar ordem de Bolsonaro para revogar portarias sobre armas”.27/04/2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/jornal- nacional/noticia/2020/04/27/procuradoria-quer-investigar-ordem-de-bolsonaro-para- revogar-portarias-sobre-armas.ghtml>. Acesso em:15/09/2020. GLOBO. “Em vídeo Damares diz que ‘nova era’ começou: ‘meninos vestem azul e meninas vestem rosa’. Pub. 03/01/2019. Disponível: < https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/01/03/em-video-damares-alves-diz-que- nova-era-comecou-no-brasil-meninos-vestem-azul-e-meninas-vestem-rosa.ghtml>. Acesso: 07/06/2021. GLOBO. “Índia ultrapassa China e agora é a maior nação; saiba quais são os dez países mais populosos do mundo: China perdeu o posto de país com maior população desde o começo da contagem da Organização das Nações Unidas, ONU, iniciada em 1950. Brasil está na sétima posição”. (29/04/2023). Disponivel em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2023/04/29/india-ultrapassa-china-e-agora-e-a- maior-nacao-saiba-quais-sao-os-dez-paises-mais-populosos-do-mundo.ghtml. Acesso em: 17/06/2023. GOES, Severino . Consultor Jurídico. 17 de set de 2021."DESVIO DE FINALIDADE". Alexandre revoga portaria de Bolsonaro que impedia rastreio de armas de fogo” . Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-set-17/alexandre-revoga-portaria- impedia-rastreio-armas>. Acesso: 13/03/2023. GOMES, Michel. “Polícia Federal faz operação contra fraude para conseguir registro de atiradores e caçadores no Exército. Corporação cumpre cinco mandados judiciais de busca e apreensão em Goiânia. Investigação indicou que o registro estaria sendo feito com documentos falsos, levando o Exército a erro”. G1 (23/09/2022). Disponível em: <https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2022/09/23/policia-federal-faz-operacao-contra- fraude-para-tirar-registro-no-exercito-para-atiradores-e-cacadores.ghtml>. Acesso em: 09/12/2022. 319 GUARDIÕES DAS FRONTEIRAS. Disponível em: <https://www.gov.br/pt- br/noticias/justica-e-seguranca/2022/11/mjsp-amplia-guardioes-das-fronteiras-com- atuacao-na-costa-maritima>. Acesso: 11/01/2023. GUERRA, Barbara. “EXPRESSO: Governo zera taxa de importação de armas; e os negros como principais alvos de mortes pela polícia. ESTADÃO. 9 de dez de 2020. Disponível em: https://www.estadao.com.br/brasil/estadao-podcasts/expresso-governo- zera-taxa-de-importacao-de-armas-e-os-negros-como-principais-alvos-de-mortes-pela- policia/. Acesso em: 21/11/2022. GUIMARÃES, Luciana; RISSO, Melina. “Privatizaram o trabalho Legislativo”. O Globo, 21 março de 2013. HIGÍDIO, José. Boletim de Notícias Conjur (Revista Consultor jurídico). “Decreto de Lula não retira armas de circulação, mas freia o crescimento”. 2 de Jan de 20223. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jan-02/decreto-lula-nao-retira-armas- circulacao-freia-aumento. 16/03/2023. HERZOG, Vladimir. Mariguella, “Liberdade”, 1940. <http://memoriasdaditadura.org.br/biografias-da-resistencia/carlos-marighella/>. Acesso em:05/08/2021. IIR. Modulo 5. Disponível em:< https://www.unodc.org/e4j/pt/firearms/module-5/key- issues/the-sustainable-development-goals.html>. Acesso em: 21/09/2023. IMBEL. Disponível em: https://www.imbel.gov.br/institucional/quem-somos. Acesso em:12/08/2021. INTERNACIONAL ACTION NETWORK ON SMALL ARMS (IANSA). Disponível em: https://iansa.org/what-we-do/. Acesso:25/05/2021 INSTITUTO SOU DA PAZ (30/09/2022). “Órgão diz que instrumento resulta em autorização para pessoas andarem armadas sem a devida fiscalização”. Disponível em:https://soudapaz.org/noticias/folha-de-s-paulo-permissao-para-transporte-de-armas- da-na-pratica-direito-a-porte-diz-auditoria-do-tcu/>. Acesso em: 09//12/2022. INSTITUTO SOU DA PAZ; IGARAPÉ; REDE GLOBO. BRASIL ARMADO. O GLOBO Disponível em: https://infograficos.oglobo.globo.com/politica/armas- bolsonaro.html. Acesso:23/08/2021. JURANDIR / Niltinho Tristeza / Preto Jóia / Vicentinho. G.R.E.S. Imperatriz Leopoldinense. (1989). Samba-Enredo 1989 – Liberdade, Liberdade! Abra as asas sobre 320 nós. Letras. Disponível em: <https://www.letras.mus.br/imperatriz-leopoldinense- rj/46373/>. Acessado em: 15/07/2023. JUNIOR, Janary. AGENCIA CAMARA DOS DEPUTADOS. Parecer flexibiliza porte de arma e aumenta penas do Estatuto do Desarmamento. 21 de agost de 2019. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/574170-PARECER-FLEXIBILIZA-PORTE- DE-ARMA-E-AUMENTA-PENAS-DO-ESTATUTO-DO-DESARMAMENTO>. Acesso24/04/2021. INSTITUTO SOU DA PAZ. “INSTITUTO SOU DA PAZ AVALIA QUE DECISÃO DO PLENÁRIO DO STF SOBRE DECRETOS DE ARMAS CORRIGE EXCESSOS E TRAZ MAIS GARANTIAS PARA ELEIÇÕES SEGURAS”. 20 de set de 2022. Disponível em: https://soudapaz.org/noticias/instituto-sou-da-paz-avalia-que-decisao- do-plenario-do-stf-sobre-decretos-de-armas-corrige-excessos-e-traz-mais-garantias- para-eleicoes-seguras/. Acesso em:23/11/2022. JUNIOR, Janary. AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. CAMARA DOS DEPUTADOS. 16 de agost de 2022. Disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/903456-promulgado-tratado-internacional-sobre- comercio-de-armas- convencionais/#:~:text=O%20acordo%20foi%20assinado%20pelo,de%202017%20e%2 02018%2C%20respectivamente. Acesso em: 28/02/2023.: LANGEANI, Bruno. FOLHA DE SÃO PAULO. 25 de fev de 2021.<https://facesdaviolencia.blogfolha.uol.com.br/2021/02/25/os-fuzis-na-favela/>. Acesso em:16/03/2023. LEITAO, Leslie. FREDERICK BARBIERI SE DECLARA CULPADO POR TRAFICO INTERNACIONAL DE ARMAS. GLOBO. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio- de-janeiro/noticia/frederick-barbieri-se-declara-culpado-por-trafico-internacional-de- armas.ghtml. Acesso em:29/09/2020. MADE FOR MINDS. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/fabricante- alem%C3%A3-da-arma-que-matou-marielle-n%C3%A3o-exportar%C3%A1-mais- para-o-brasil/a-54771433. Acesso em:29/09/2020. MAGRI, Diogo. EL país. “Consulta Pública do Exército de apenas seis dias pode flexibilizar controle de armas sem apoio social 1 de julho de 2020. Disponível:<https://brasil.elpais.com/brasil/2020-07-01/consulta-publica-do-exercito- de-apenas-seis-dias-pode-flexibilizar-controle-de-armas-sem-apoio-social.html >. Acesso em: 15/09/2020. 321 MARCONDES, José Sérgio. BLOG GESTÃO DE SEGURANÇA PRIVADA. “Segurança Orgânica: O que é? Serviços, Legislação, Requisitos”. Disponível em: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/conceito-de-seguranca-organica/. Acesso: 08/03/2023. MELO, Priscila. Ministério da Justiça. (09/01/2019). Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1546269936.75. Acesso em:16/09/2021. MENA Fernanda. Estado de Minas. “Controle de armas no Brasil é precário, ineficiente, e parcial, dizem analistas”. 13 de out de 2022. Disponível em:https://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2022/10/13/interna_nacional,1406498/ controle-de-armas-no-brasil-e-precario-ineficiente-e-parcial-dizem-analis.shtml. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Disponível em: <https://www.senado.gov.br/comissoes/CE/AP/PDE/AP_08_MinisterioJustica.pdf.>. Acesso em:16/09/2021. MOLINA, FEDERICO RIVAS . “Guerra das Malvinas segue viva 35 anos depois: quase 23.000 ainda recebem pensão pelo conflito”. EL PAÍS. 03 de abril de 2017. Disponível em: < https://brasil.elpais.com/brasil/2017/04/02/internacional/1491155935_117217.html> . Acesso em: 08/06/2021. RODRIGUES, Basilia. CNN BRASIL. “Filhos de Bolsonaro estão na lista de relator, que pede indiciamento por causa de fake News”. 15/10/2021. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/filhos-de-bolsonaro-estao-na-lista-de-relator- que-pede-indiciamento-por-causa-de-fake-news/>. Acesso: 28/09/2023. UNODOC. Modulo 7. Tráfico ilícito de armas de fogo como elemento transversal presente em muitos outros crimes https://www.unodc.org/e4j/pt/firearms/module-7/key- issues/firearms-trafficking-as-a-cross-cutting-element-present-in-many-other- crimes.html. Acesso em:16/12/2022. UNODC. Série Módulos Universitários. Armas de Fogo. Iniciativa Educação para a Justiça (E4J). 2021. Disponível em: https://www.unodc.org/e4j/pt/tertiary/firearms.html. Acesso em:16/12/2022. UNODC. Série Módulos Universitários. Armas de Fogo. MOSAIC 2014. Modulo 4. Disponível em:< https://www.unodc.org/e4j/pt/firearms/module-4/introduction-learning- outcomes.html>. Acesso em: 16/12/2022. 322 MUNDIM, Izabelle; ALMEIDA, Rodrigo de INSTITUTO SOU DA PAZ. INSTITUTO SOU DA PAZ E REDE LIBERDADE PEDEM PARA INGRESSAR EM AÇÃO NO STF PARA DERRUBAR TARIFA ZERO PARA IMPORTAÇÃO DE ARMAS. 5 de fev de 2021. Disponível em:https://soudapaz.org/noticias/instituto-sou-da-paz-e-rede- liberdade-pedem-para-ingressar-em-acao-no-stf-para-derrubar-tarifa-zero-para- importacao-de-armas/. Acesso: 27/11/2022. NAÇÕES UNIDAS BRASIL. ONU: Taxa de feminicídios no Brasil é quinta maior do mundo; diretrizes nacionais buscam solução. 9 de abri de 2016. Disponível: https://brasil.un.org/pt-br/72703-onu-taxa-de-feminicidios-no-brasil-e-quinta-maior-do- mundo-diretrizes-nacionais-buscam>. Acesso em:16/03/2021. NUNES, Ana Carolina. CNN BRASIL. “Mais de 300 criminosos são presos por ataque aos Três Poderes”. 8 de jan de 2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/criminosos-sao-presos-por-ataque-aos-tres- poderes/. Acesso em:16/03/2023. O POVO. “Eduardo Bolsonaro atira em balões para divulgar sexo de filho em chá revelação”. Pub 10 de maio de 2020. Disponível em: <https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2020/05/10/eduardo-bolsonaro-usa-arma- para-divulgar-sexo-de-filho-em-cha-de-revelacao.html>. Acesso: 15/07/2020. O SENHOR DAS ARMAS. Produtora: ENTERTAINMENT MANUFACTURING COMPANY; ASCENDANT PICTURES, SATURN FILMS. Distribuidora: Lions Gate Films. Produção: Nicolas Cage, Chirs Roberts. Direção: Andrew Niccol. Lançado em 16 de setembro de 2005. LAURANCE, Edward J. “The Small Arms Problem as Arms Control” Batchelor, peter; Kenkel, kai Michael (orgs). controlling small arms: consolidation, innovation and relevance in research and policy. devon e nova york: routledge, 2014. ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). The Security Economy [A Economia da Segurança]. Paris, 2004. Disponível em <https://www.oecd.org/futures/16692437.pdf>. O PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA NAS FRONTEIRAS E DIVISAS (VIGIAS). Disponivel:<https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/programa-vigia- completa-dois-anos-e-chega-a-mil-agentes-de-seguranca-publica-protegendo-as- fronteiras-e-divisas-do-pais>. Acesso em:11/01/2023. 323 OSCE handbook of best Practices on SALW (2003) denominado “Guia de melhores práticas em matéria de controles nacionais em fabricação de armas pequenas e armas rápidas. Disponível em: https://www.osce.org/files/f/documents/7/2/13621.pdf. PARDAL, Rodrigo; NETO, Francisco Santini. Análise crítica dos novos decretos envolvendo a política de armas. CONSULTOR JURIDICO. 27 de fev de 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-fev-27/pardal-analise-critica-novos- decretos-envolvendo-politica-armas>. Acesso: 16/03/2023. PIRES, Yolanda. Jornal do Brasil com Agência Pública. “Armamentistas incentivam aumento de armas de fogo e clubes de tiro no campo”. 15 de Agost de 2022. Disponível em: https://www.jb.com.br/pais/2022/08/1039135-armamentistas-incentivam-aumento- de-armas-de-fogo-e-clubes-de-tiro-no-campo.html>. Acesso em: 16/03/2023. PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1546269936.75. Acesso em:16/09/2021. HECATOMBES: “Massacre de muitas pessoas; chacina ou matança”. Disponível em: https://www.dicio.com.br/hecatombes/ Acesso em:15/09/2021. PODER 360. Justiça Suspende norma que abrandava punição por transporte irregular de arma. 9 de out de 2021. Disponível em:< https://www.poder360.com.br/brasil/justica- suspende-norma-que-abrandava-punicao-por-transporte-irregular-de- arma/#:~:text=A%20Justi%C3%A7a%20Federal%20em%20S%C3%A3o,Pol%C3%A Dcia%20Rodovi%C3%A1ria%20Federal)%20em%20setembro>. Acesso: 27/11/2022. POLLON, Marcos. MOVIMENTO PRÓ-ARMA. Canal You Tube. “Não está tudo bem”. 4 de nov de 2022. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=-JRS5zgwLq4>. Acesso em: 16/03/2023. POLLON, Marcos. MOVIMENTO PRÓ-ARMA. Canal You Tube. Discurso do Bene Barbosa na reunião dos CACs em SC. 9 de jan de 2023. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=O2BM95MPc6A>. Acesso em: 16/03/2023. PORTOCARRERO, Vera e Carneiro, Gilda Gomes. FOUCAULT. Michel. Entrevistas. Primeira entrevista “Gerir os ilegalismos”. Roger- Pol Droit. Sobre Vigiar e Punir, 1975, gravada em janeiro de 1975. In: Graal. 324 RICARDO, Carolina. Ameaças da corrida armamentista de Bolsonaro. Virtu News. 9 de Abr de 2021. Disponivel:<https://virtunews.com.br/carolina-ricardo-ameacas-da- corrida-armamentista-de-bolsonaro/>. Acesso em: 14/04/2021. PLATAFORMA: FALA BRASIL: <https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?Retu rnUrl=%2f>. Acesso em:16/09/2021. PREFEITURA DO ESTADO DE SÃO PAULO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA. A CAPANHA DE DESARMAMENTO E O CONTROLE DE ARMAS: A EXPERIÊNCIA DA CIDADE DE SÃO PAULO Disponível: em:<https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/seguranca_urbana/Cam panha%20de%20Desarmamento%20%281%29.pdf>. Acesso em:16/09/2021. PRONASPI-Disponível em: https://www.senado.gov.br/comissoes/CE/AP/PDE/AP_08_MinisterioJustica.pdf. Acesso em:16/09/2021. REFERENDO SOBRE A VENDA DE ARMAS. FOLHA DE SÃO PAULO. 23 de out de 2005. Disponível em: https://aovivo.folha.uol.com.br/folha/especial/2005/referendododesarmamento/apuracao .html.>. Acesso: 20/06/2022. SALLES, Ricardo. Ministro do meio ambiente na reunião ministerial datada no dia 22 de abril. Disponível: https://www.youtube.com/watch?v=BWDemNNMbeU. Acesso em: 12/05/2021. SEGUNDA CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE TRANSPARÊNCIA NA AQUISIÇÃO DE ARMAS CONVENCIONAIS. Disponível: <https://www.oas.org/en/sla/dil/inter_american_treaties_A- 64_transparency_conventional_weapons_adquisitions.asp>. Acesso em: 20/10/2022. SENASP. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Disponível em: https://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/programas-1/brasil-mais- seguro. Acesso em:16/09/2021. 325 SENRA, Ricardo. Eduardo Bolsonaro fala 'bobagem' ao acusar monopólio de armas no país, diz presidente da Taurus. BBC. 27, jan,2020 Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-51254992. Acesso em:29/04/2022. SIGNIFICADOS. Amálgama. Significados. Disponível em: https://www.significados.com.br/amalgama/. Acesso:15/09/2021. SIGNIFICADOS. FENIX. Disponível em: <https://www.significados.com.br/fenix/>. Acesso:12/05/2021. SIMÕES, Lucas. Lucro da Taurus decola 507% em 2020, e fecha em 263, 6 milhões. MoneyTimes, 19 mar. 2021. Disponível em: <https://www.moneytimes.com.br/lucro-da- taurus-decola-507-em-2020-e-fecha-em-r-2636-milhoes/>. Acesso em: 27/03/2021. SOARES, Rafael (2022). “Munição para o crime: Investigações revelam conexões entre CACs e quadrilhas de grandes assaltos. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2022. N. 32.542. In: O Globo. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/brasil/seguranca- publica/noticia/2022/09/investigacoes-revelam-conexoes-entre-atiradores-desportivos-e- quadrilhas-do-novo-cangaco.ghtml>. Acesso: 24/11/2023. SOUZA, Cezar Henrique Guazelli e. No Brasil, o crime compensa: doze anos do Estatuto do Desarmamento”. Instituto Defesa. 2016. Disponível em: https://defesa.org/dwp/no- brasil-o-crime-compensa-doze-anos-do-estatuto-do-desarmamento/. Acesso: 16/09/2021. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ministro suspende resolução que zerou alíquota para importação de armas. 14/12/2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457170&tip=UN. Acesso em: 16/03/2023. TAURUS. Disponível: < https://taurusarmas.com.br/pt/produtos/pistolas>. Acesso: 06/06/2021. TAURUS. Disponível: <https://taurusarmas.com.br/pt/institucional/sobre-nos>. Acesso em:07/06/2021. TEÓFILO, Sara. R7. “Número de armas extraviadas ou roubadas de CACs aumenta 35,9% em 2021”. 16 de jul de 2022. Disponível em: <https://noticias.r7.com/brasilia/numero-de-armas-extraviadas-ou-roubadas-de-cacs- aumenta-359-em-2021-18072022>. Acesso em: 24/11/2022. 326 TRATADO SOBRE COMÉRCIO DE ARMAS. Disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/903456-promulgado-tratado-internacional-sobre- comercio-de- armasconvencionais/#:~:text=O%20acordo%20foi%20assinado%20pelo,de%202017% 20e%202018%2C%20respectivamente. Acesso em: 28/02/2023. TRIBUNA. Disponível em: “Exército se desvia de sua função para auditar urnas, mas não vê desvio em seu sistema de controle de munições”. 14 de nov de 2022. Disponível: https://www.tribunadaimprensadigital.com.br/noticia/exercito-se-desvia-de-sua-funcao- para-auditar-urnas-mas-nao-ve-desvio-em-seu-sistema-de-controle-de-municoes. Acesso: 24/11/2022. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS. “Os 10 anos do Referendo de Armas.” Pub 23/10/2015. <Tribuna https://www.tre-mg.jus.br/o- tre/memoria-eleitoral/historia-e-memoria/os-10-anos-do-referendo-das-armas>. 15/03/2023. UNODC. Modulo 7 Armas de fogo-Tráfico ilícito de armas de fogo como elemento transversal presente em muitos outros crimes . https://www.unodc.org/e4j/pt/firearms/module-7/key-issues/firearms-trafficking-as-a- cross-cutting-element-present-in-many-other-crimes.html. Acesso em: 20/10/2022. UNODC. Modulo 7 Armas de fogo-Tráfico ilícito de armas de fogo como elemento transversal presente em muitos outros crimes. https://www.unodc.org/e4j/pt/firearms/module-7/key-issues/firearms-trafficking-as-a- cross-cutting-element-present-in-many-other-crimes.html. Acesso em: 20/10/2022. UNROCA. REGISTRO DE ARMAS CONVENCIONAIS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Disponível em: https://www.unroca.org/. Acesso em: 20/10/2022. UNITED NATIONS COVENTION AGAINST TRANSNATIONAL ORGANIZED “Declaração de Bamako sobre um Posicionamento Comum Africano com relação à Proliferação, Circulação e Tráfico Ilícitos de Armas Pequenas e Armamentos Leves de 2000”. Disponível em: http://www.peaceau.org/uploads/bamako-declaration.pdf. Acesso em: 20/10/2022. VALADARES, Pablo. BRASIL, CAMARA DOS DEPUTADOS. AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. “Para Onyx Lorenzoni, decreto do porte de armas atende anseio da população”. 18 de jun de 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/560334-para-onyx-lorenzoni-decreto-do-porte-de- armas-atende-anseio-da-populacao/>. Acesso em:26/04/2022. 327 VITOR, João. Imprensa Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/480752-comissao-aprova-criacao-do-plano- nacional-de-reducao-de-homicidios/. Acesso em:16/09/2021. YOU TUBE. “Referendo 2005, Programa 20, Campanha do NÃO”. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=woGoWFn1opc. Acesso em: 26/04/2022. YOU TUBE. MVB - Debate Band - Referendo Armas 2005. Postado em 15 de nov de 2019. Disponível em:< https://www.youtube.com/watch?v=ovmd9D0THnE>. Acesso em:26/04/2022. Legislação AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE- ADI 6139/2019 de 17 de maio de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5698214.Acesso em:16/03/2023. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) no 581/2019 de 8 de maio de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5691348. Acesso:16/03/2023. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988: atualizada até a Emenda Constitucionaln. 35, de 20-12-2001. 18. ed. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002. LEI No 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7o do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei no 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei no 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei no 12.681, de 4 de julho de 2012. _____. Lei 10.826, de 22 de Dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 de Dezembro de 2003. Disponível: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm>. Acesso:13/01/2020. 328 _____. Lei 11.706, de 19 de Junho de 2008. Altera e acresce dispositivos à Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 de DEZ. 2008. Disponível:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11706.htm>. Acesso: 13/01/2020. _____. Lei n.o 9.437, de 20 de fevereiro de 1997. Institui o Sistema Nacional de Armas (SINARM) e estabelece condições para o registro e o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 fev. 2000. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 24 jun.2002. _______lei 6.734 de 4 de Dezembro de 1979A LEI FEDERAL. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6734.htm#:~:text=L6734&text=LEI%20 No%206.734%2C%20DE,(Lei%20das%20Contraven%C3%A7%C3%B5es%20Penais >. LEI No 13.008, DE 26 DE JUNHO DE 2014. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2014/lei/l13008.htm#:~:text=%E2 %80%9CDescaminho-,Art.,a%204%20(quatro)%20anos>. Acesso em: 07/12/2022. LEI No 13.008, DE 26 DE JUNHO DE 2014. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2014/lei/l13008.htm#:~:text=%E2 %80%9CDescaminho-,Art.,a%204%20(quatro)%20anos>. Acesso em: 07/12/2022. _____. RIO DE JANEIRO. LEI No5588 de 12 de Agosto de 2009. Determina a implantação de sistema de vídeo e áudio nas viaturas automotivas que menciona. Rio de Janeiro: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 2009. Disponível em:<http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/f25edae7e64db53b032564fe005262ef/6134 814e71c8165983257689006d53f1?OpenDocument&Highlight=0,5588>. Acesso em: 13/01/2020. Lei 13.87012 de agosto de 2019. Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13870.htm. Acesso:16/03/2023. LEI no 13.870 de 12 de agosto de 2019. Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para determinar que, em área rural, para fins de posse de arma de fogo, considera- se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Lei/L13870.htm>. Acesso em: 21/04/2021. 329 LEI 13.880/2019. Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica. Disponível:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13880.htm Acesso:29/07/2021. LEI 10.884/04 de 17 de junho de 2004. Altera os prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e os arts. 5o e 6o da referida Lei e dá outras providências. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2004/lei/l10.884.htm. Acesso em: 16/09/2021. Lei 10.867/2004 de 12 de maio de 2004. ALTERA O ART. 6o DA LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Disponível: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004- 2006/2004/Lei/L10.867.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2010.867%2C%20DE%201 2%20DE%20MAIO%20DE%202004.&text=Altera%20o%20art.,crimes%20e%20d%C 3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias>. Acesso: 15/03/2023. LEI no 12. 694/2012, de 24 de julho de 2012. Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12694.htm. Acesso: 15/03/2023. LEI No 12.993, DE 17 DE JUNHO DE 2014. Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional. LEI No 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7102.htm. Acesso:17/03/2023. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2014/lei/l12993.htm>. Acesso: 15/03/2023. 330 Lei Ministerial no 7. Disponível em: https://www.unodc.org/e4j/pt/firearms/module- 5/key-issues/the-sustainable-development-goals.html> Acesso: 16/12/2022. Traduzido LEI 11.501/2007, de 11 de julho de 2007. Altera as Leis nos 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 10.855, de 1o de abril de 2004, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.910, de 15 de julho de 2004, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.233, de 22 de dezembro de 2005; revoga dispositivos das Leis nos 11.302, de 10 de maio de 2006, 10.997, de 15 de dezembro de 2004, 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 11.080, de 30 de dezembro de 2004; e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11501.htm>. Acesso em: 15/03/2022. LEI 13.497/17 DE 26 DE OUTUBRO DE 2017. Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2017/lei/L13497.htm. Acesso em:24/10/2022. DECRETOS DECRETO No 9.630, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9630.htm _____. CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Decreto Legislativo de no.425/2019, 26 de junho de 2019. Susta os efeitos do Decreto no 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, de 25 de Junho de 2019. DECRETO FEDERAL no 10.628 de 12 de fevereiro de 2021. Altera o Decreto no 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição. Disponível em: < https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1166970644/decreto-10628-21>. Acesso: 05/04/2021 DECRETO FEDERAL no 10.629/21 de 12 de fevereiro de 2021. Altera o Decreto no 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores. Decreto 10.629/21. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10629.htm>. Acesso:05/04/2021. 331 DECRETO FEDERAL no10.630/21 de 12 de fevereiro de 2021. Altera o Decreto no 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10630.htm>. Acesso: 05/04/2021. DECRETO FEDERAL no 9.685/2019 de 15 de janeiro de 2019. “Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes”. Disponível:https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/671139886/decreto-9685- 19 Acesso:29/07/2021. Decreto Federal no. 9.785/2019 de 7 de maio 2019. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9785.htm. Acesso:29/07/2021. DECRETO FEDERAL no 9.844 de 25 de junho de 2019. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9785.htm. Acesso em: 16/03/2023. DECRETO FEDERAL no 9.845 de 25 de junho de 2019. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9845.htm Acesso em: 16/03/2023. DECRETO FEDERAL no 9.846 de 25 de junho de 2019. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9846.htm Acesso em: 16/03/2023. DECRETO FEDERAL no 9.847 de 25 de junho de 2019. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Disponível 332 em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9847.htm. Acesso: : 16/03/2023. DECRETO FEDERAL no 11.366, de 1 de janeiro de 2023. Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11366.htm. Acesso em: 16/03/2023. DECRETO no 9.847 dia 25 de junho de 2019. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9847.htm#art60>. Acesso:07/03/2023. DECRETO FEDERAL de no 9.981 de 20/08/2019. Altera o Decreto no 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9981.htm>. Acesso em: 07/03/2023.. DECRETO FEDERAL de no 10.030 de 30 de setembro de 2019. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 2o, § 2o, da Lei no 10.834, de 29 de dezembro de 2003. Disponível: <https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.030-de-30-de-setembro-de-2019- 219207086>. Acesso em:24/04/2024. _____. Decreto Federal 9.847, de 25 de Junho de 2019. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, de 25 de Junho de 2019. _____. Decreto Federal 9.884, de 25 de Junho de 2019. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e 333 o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, de 25 de Junho de 2019. _____. DECRETO No 9.630, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9630.htm _____. Decreto 5.941 de 26 de outubro de 2006. Promulga o Protocolo contra a Fabricação e o T Decreto 3.229 de 29 de outubro de 1999ráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado em Nova York, em 31 de maio de 2001. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 de outubro de 2006. _____. Decreto 5.015 de 12 de março de 2004. Promulga Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 de março de 2004 . _____. Decreto 5.123/2004 de 1 de Julho de 2004, Regulamenta a Lei 10.826, de 22 de Dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas-SINARM e define crimes. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 de Dezembro de 2003. _____. Decreto n.o 2.222, de 8 de maio 1997.Regulamenta a Lei n.o 9.437 de 20 de fevereiro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 8 maio 1997. Disponível em : <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 24 jun. 2002. Decreto 5123 de 1 de julho de 2004. Diario Oficial da Republica Federativa do Brasil, Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2004/decreto/d5123.htm. Acesso em:03/08/2021. _____. Decreto n.o 3.665, de 20 de novembro de 2000. Estabelece normas para a fiscalização das atividades exercidas por pessoas físicas e jurídicas que envolvam produtos controlados pelo Exército Brasileiro. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 126, n. 223, p. 2009,21 novo 2000. Seção 1. _____. Decreto 3.229 de 29 de outubro de 1999. Promulga a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos concluída em Washington, em 14 de novembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 de outubro de 1999. 334 _____. Decreto Federal 2.998/99 de 23 de Março de 1999. Dá nova redação ao regulamento para a fiscalização de Produtos Controlados (R105). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 de Março. 1999. _____. Decreto n.o 2.910, de 29 de dezembro de 1998. Estabelece normas para a salvaguarda de documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informação de natureza sigilosa e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 dez. 1998. _____. Decreto No 8.935, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016. Altera o Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2016/decreto/d8935.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%208.935%2C%20 DE%2019%20DE%20DEZEMBRO%20DE%202016&text=Altera%20o%20Decreto% 20n%C2%BA%205.123,Armas%20%2D%20SINARM%20e%20define%20crimes. Acesso em: 15/03/2023. ______. Decreto no 9847/2019, e seu antecessor, o 5.123/2004. Presidência da República. Casa Civil. Lei no 12.993 de 17 de junho de 2014. Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12993.htm>. Acesso em: 15/04/2023. DECRETO FEDERAL No 11.173, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. PODER EXECUTIVO. Promulga o Tratado sobre o Comércio de Armas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Nova York, em 3 de junho de 2013. Disponível: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.173-de-15-de-agosto-de-2022- 422584450. Acesso em: 17/03/2023. DECRETO FEDERAL de no 2.222 de 8 de maio de 1997. Regulamenta a Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que "institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências". Origem Executivo. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2222.impressao.htm. Acesso em: 17/03/2023. CAMARA CAMARA DOS DEPUTADOS. Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no 100/2019 de 27 de junho de 2019. Acrescenta o inciso LXXIX ao art. 5o da Constituição Federal, 335 para introduzir como direito fundamental o exercício da legítima defesa e os meios a tanto necessários. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2209764 . Acesso em: 10/03/2023. CAMARA DOS DEPUTADOS. Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Complementação de voto. 25 de setembro de 2019. Disponível:https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1 812137&filename=Tramitacao-PEC%20100/2019>. Acesso em: 10/03/2022. CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei no 7865/1986 de 17 de junho de 1986. Autoria Poder Executivo. Institui o Sistema Nacional de Armas, Munições e Explosivos (SINAE), define crimes e dá outras providências. Disponível em:https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=23242 5. Acesso em: 17/03/2023. CAMARA DOS DEPUTADOS. LEI 6.734 de 4 de Dezembro de 1979. Origem Poder Legislativo. Altera o art. 20 do Decreto-Lei no 3688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais ). Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970- 1979/lei-6734-4-dezembro-1979-366109-norma- pl.html#:~:text=EMENTA%3A%20Altera%20o%20art.,(%20Lei%20das%20Contrave n%C3%A7%C3%B5es%20Penais%20).&text=LEI%20DAS%20CONTRAVEN%C3% 87%C3%95ES%20PENAIS%20%2D%20Altera%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 17/03/2023. PROJETO DECRETO LEGISLATIVO 239/2019 de 8 de maio de 2019. Susta, nos termos nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação do Decreto no 9.785, de 7 de maio de 2019, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre “a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas”. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136654. Acesso em: 30/11/2022. PROJETO DE LEI no 3.713/2019 de 25 de junho de 2019. Autores: Senador Major Olimpio (PSL/SP), Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE). Altera a Lei no 10.826 de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.Disponivel:https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/- /materia/137428. Acesso: 16/03/2023. PROJETO DECRETO DE LEI 2333 de 2 de julho de 2019. “Susta o Decreto no 9.785, de 07 de Maio de 2019, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 336 para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema Nacional de Gerenciamento Militar de Armas”. Disponível em:< https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136635>. Acesso em:16/03/2023. PROJETO DE LEI Na17 de 15 de março de 2019 do Deputado Federal Molon PSB/RJ. Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo como medida protetiva à vítima de violência doméstica, na forma em que especifica. Disponível: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135759. Acesso:29/07/2021. PROJETO DE LEI no 3.723/2019 de 13 de agosto de 2019, de autoria da Câmara dos Deputados. Altera o Estatuto do Desarmamento, o Código Penal, a Lei de Segurança Bancária e a Lei de Segurança Nacional, para disciplinar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), estabelecer definições, modificar regras do registro, cadastro e porte de armas de fogo. Aumenta penas e modifica a descrição dos crimes. Regula o exercício das atividades de colecionador, atirador esportivo e caçador (CAC). Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140042. Acesso em: 10/03/2023. CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto Legislativo no 1.073 (AUTORIA DO PODER EXECUTIVO) de 2 de junho de 1999. “Proibe a venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional, e dá outras providencias. <Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=16223>. Acesso em: 15/03/2023. COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, VIOLÊNCIA E NARCOTRÁFICO. PROJETO DE LEI No 1.555, DE 2003. Dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências. Relatora: Carneiro, Laura. 9 de set de 2003. Disponível em:https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=161818& filename=Tramitacao-PL%201555/2003>. Acesso: 17/03/2023. COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, VIOLÊNCIA E NARCOTRÁFICO. 52a Legislatura - 1a Sessão Legislativa Ordinária. ATA DA 47a REUNIÃO, realizada em 10 de setembro de 2003. Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/162617.htm. Acesso em:17/03/2023. CAMARA DOS DEPUTADOS. REQUERIMENTO REQ 1182/2003 de 16 de setembro de 2019. Dep. Celso Russomanno. solicita a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nos 337 2787, de 1997, do Deputado Eduardo Jorge, estabelecendo que o porte de armas de fogo legal será exclusivo para militares e 1555, de 2003, do Senado Federal, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas SINARM, define crimes e dá outras providências." Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=125878. Acesso em:17/03/2023. CAMARA LEGISLATIVA. PARECER REFORMULADO. 17 de setembro de 2003 Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=164757&file name=Tramitacao-PL%201555/2003. Acesso em:17/03/2023. CAMARA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO. 14 de out de 2003. Parecer do Relator, Dep. Luiz Eduardo Greenhalgh, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação deste e do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico, na forma do substitutivo ora apresentado. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01qm xbwtcbd9lv36sxsmr3nlhc16821609.node0?codteor=171735&filename=Tramitacao- PL+1555/2003>. Acesso em:17/03/2023. CAMARA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO Reunião Ordinária N°: 1736/03 de 21 de outubro de 2003. Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/sitaqweb/TextoHTML.asp?etapa=11&nuSessao=17 36/03>. Acesso:4/05/2022. CAMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei. 1555/03 de 24 de julho de 2003. Disponível: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0169 lg0nv89oxh1supda6tvsmoi10262495.node0?codteor=150208&filename=PL+1555/2003 >. Acesso em: 21/04/2022. CAMARA DOS DEPUTADOS. COMISSÃO ESPECIAL DO PL 3.722/2012. 07 de out de 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1397490&fil ename=VTS+8+PL372212+>. Acesso em:25/01/2022. CAMARA DOS DEPUTADOS. PROJETO DE LEI no4.471/2012, 19 de set 2012. Autoria: Paulo Teixeira (PT-SP). A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou no último dia 26 o Projeto de Lei 4471/12, que cria regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como 338 policiais. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/556267>. Acesso em: 15/03/2023. CAMARA DOS DEPUTADOS. Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, VIOLENCIA E NARCOTRÁFICO (CSPCCO). REQUERIMENTO 1150/2003, OF. GDLC.No175/2003 aprovado em 09/09/2003. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=161818&file name=Tramitacao-PL%201555/2003. Acesso em: 01/03/2023. PORTARIA _____. Portaria no16-D LOG, de 28 de Dezembro de 2004. Aprova a Norma Reguladora da Marcação de Embalagens e Cartuchos de Munição. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 de OUT. 2004. Disponível:< http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portaria_16- DLog_de_28Dez04.pdf>. Acesso em: 13/01/2020. _____. PORTARIA No 09- D LOG, 25 DE JUNHO DE 2004. Regulamenta os procedimentos para Licenciamento de Importação (LI) de produtos controlados pelo Exército Brasileiro e consolida as disposições regulamentares das operações de importação. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 dez. 2004. _____. PORTARIA No 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada. Alterada pela Portaria no 3.559, publicada no D.O.U. em 10/06//2013).. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 DEZ. 2004. _____. PORTARIA no 024 – DMB/2000 do Exército, de 25 de Outubro de 2000. Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Colecionadores de Armas, Munição, Armamento Pesado e Viaturas Militares. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 de OUT.2000. _____. PORTARIA n. ° 767 de 4 de dezembro de 1998. Dispõe sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Armas (SINARM) e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 dez. 1998. PORTARIA No42-COLOG, 27 de fevereiro de 2020. Disponível em:< http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Portarian42COLOG2020.pdf>. Acesso em:07/12/2022. PORTARIA 001/2006. Disponível em: < http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portaria%20001- DLog-17Jan06.pdf>. Acesso em: 07/1202022. 339 ____ MINISTÉRIO DA DEFESA. EXERCITO BRASILEIRO. COMANDO LOGISTICO. Portaria no126- Colog de 22 de outubro de 2019. Disponível em: http://www.sgex.eb.mil.br/sg8/007_publicacoes_e_atos_normativos_diversos/07_public acoes_e_atos_normativos_diversos/06_comando_logistico/port_n_126_colog_22out201 9.html. Acesso em: 14/07/2023. ____ MINISTÉRIO DA DEFESA. EXERCITO BRASILEIRO. COMANDO LOGISTICO. Portaria no 137-colog- 08 de novembro de 2019. Disponível em: http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Portarian137.pdf. Acesso: 14/07/2023. ____ MINISTÉRIO DA DEFESA. EXERCITO BRASILEIRO. COMANDO LOGISTICO. Portaria 118-Colog- de 4 de outubro de 2019. http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf Acesso: 14/07/2023. ____ Portaria 004/2001 do Dlog. 8 DE MARÇO DE 2001. Aprova as normas que regulam as atividades dos atiradores. Disponível em: http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/portarian004.pdf Acesso: 14/07/2023. _____ Portaria 125 Colog. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n- 125-colog-de-22-de-outubro-de-2019-223849459. Acesso:15/08/2021. Portaria no 005 (2001). 8 DE MARÇO DE 2001. Aprova as normas que regulam as atividades dos caçadores. http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portaria%20005- DLog-08Mar01.pdf Acesso: 14/07/2023. Portaria no 46 - COLOG, de 18 de março de 2020. Disponível em:<http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Portarian46COLOGde18Mar2020.pdf> Acesso:07/04/2021 Acesso: 14/07/2023. MINISTÉRIO DA DEFESA. EXERCITO BRASILEIRO. COMANDO LOGISTICO Portaria n° 61 - COLOG, de 15 de agosto de 2016. Disponível em: http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/portaria61_revogada.pdf Acesso: 14/07/2023. INSTRUÇÃO 340 INSTRUÇÃO NORMATIVA no 13/2005-DG/DPF, de 15 de junho de 2005. Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/in-13.pdf. Acesso em 23/06/2021. INSTRUÇÃO NORMATIVA No 174-DG/PF, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/in-174-2020-controle-de- armas-de-fogo-bs-160-edicao-extra.pdf>. Acesso em 23/06/2021. INSTRUÇÃO NORMATIVA No 180-DG/PF, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020”. Disponível em: <https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/in-180-2020- controle-de-armas-de-fogo-bs-175.pdf>. Acesso:24/06/2021. INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 131-DG/DPF, de 14 de novembro de 2018. Disponível: https://static.poder360.com.br/2020/08/Instrucao-Normativa-131-de-2018.pdf. Acesso:21/03/2021. INSTRUÇÃO NORMATIVA No 201-DG/PF, DE 9 DE JULHO DE 2022. Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/in-180-2020-controle-de- armas-de-fogo-bs-175.pdf. Acesso em: 16/02/2023. MINISTÉRIOS _____. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA 023/2005, de 1 de Setembro de 2005. Estabelece procedimentos visando o cumprimento da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto 5.123, de 1o. de julho de 2004, concernentes à posse, ao registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1 de Setembro de 2005. _____. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPUBLICA NA PARAIBA, 04 de junho de 2018. RECOMENDAÇÃO n.o 16/2018/PR/PB/AEMT. Disponível: <http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/docs/pr-pb-00021435_2018- recomendacao-exercito.pdf/view>. Acesso:13/01/2020. MINISTÉRIO DA DEFESA/ COMANDO DO EXÉRCITO/GABINETE DO COMANDANTE/TERCEIRA ACESSORIA. PORTARIA no 1.222 de 12 de agosto de 2019. Dispõe sobre parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito e dá outras providências. Disponível em: https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.222-de-12-de-agosto-de-2019-210735786>. Acesso em: 16/03/2023. 341 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO LOGÍSTICO DEPARTAMENTO MARECHAL FALCONIERI. PORTARIA. no 136-COLOG de 08 de novembro de 2019. Dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército. Disponível em: http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Portarian136.pdf>. Acesso em: 16/03/2023. MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXÉRCITO/COMANDO LOGÍSTICO/DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS. Portaria de 62 - COLOG, de 17 de abril de 2020.. Dispõe sobre revogação de atos normativos (PORTARIAS No46, No60,No61). Disponível em: < https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-62-colog-de-17-de-abril-de-2020- 253004252>. Acesso:16/03/2023. MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO LOGÍSTICO DEPARTAMENTO MARECHAL FALCONIERI. PORTARIA no 150 de 05 de dezembro de 2019. Dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça. Disponível em: http://www.dfpc.eb.mil.br/images/port_150_.pdf. Acesso em: 16/03/2023. MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO LOGÍSTICO DEPARTAMENTO MARECHAL FALCONIERI. PORTARIA no 125 – COLOG de 22 de outubro de 2019. Dispõe sobre a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo de competência do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e sobre aquisição de munições. Disponível em:< https://www.mariz.eti.br/Portaria_125- COLOG_22-10-19-AQS%20ARMAS%20SIGMA.pdf>. Acesso em: 16/03/2023. MINISTÉRIO DA DEFESA/ EXÉRCITO BRASILEIRO/ COMANDO LOGÍSTICO. PORTARIA no 51 – COLOG de 8 de setembro de 2015.Dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, que envolvam a utilização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Disponível em: <http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarian51_COLOG_Editada_ate_port_93 _COLOG_29JUN18.pdf>. Acesso em: 16/03/2023. MINISTÉRIO DA DEFESA/GABINETE DO MINISTRO. PORTARIA INTERMINISTERIAL no 412/GM-MD, de 27 de janeiro de 2020. Estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6o da Lei no 10.826, de 2003, e pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo. Disponível em: https://cbte.org.br/wp-content/uploads/portaria_412.pdf. Acesso em: 16/03/2023. MINISTÉRIO DA DEFESA/ EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO LOGÍSTICO/ DEPARTAMENTO MARECHAL FALCONIERI. Portaria no 46 COLOG, de 18 de março de 2020. Dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército e o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército. <Disponível em: 342 http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Portarian46COLOGde18Mar2020.pdf>. Acesso: 16/03/2023. MINISTÉRIO DA DEFESA/ EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO LOGÍSTICO. PORTARIA no 60 COLOG, de 15 de abril. “Estabelece os Dispositivos de Segurança, Identificação e Marcação das Armas de Fogo Fabricadas no País, Exportadas ou Importadas. Disponível:<https://www.lex.com.br/legis_28009491_PORTARIA_N_60__COLOG_D E_15_DE_ABRIL_DE_2020.aspx.>. Acesso:07/04/2021 MINISTÉRIO DA DEFESA/ EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO LOGÍSTICO/ DEPARTAMENTO MARECHAL FALCONIERI. Altera a Portaria no 51- COLOG, de 8 de setembro de 2015, que dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo ecaça, que envolvam a utilização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Portaria n° 61 - COLOG, de 15 de abril de 2020. Disponível em:<http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/portaria61_revogada.pdf>. Acesso: 16/03/2023. Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão. RESOLUÇÃO GECEX No 218, DE 14 DE JULHO DE 2021. Revoga Resoluções que dispõem sobre a aplicação de Imposto de Exportação de armas e munições. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-218-de-14-de-julho-de- 2021-334082423. Acesso em:04/08/2021. MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO LOGÍSTICO DEPARTAMENTO MARECHAL FALCONIERI. PORTARIA No 28 - COLOG, DE 14 DE MARÇO DE 2017. EB: 64474.001474/2017-31. Altera a Portaria no 51- COLOG, de 8 de setembro de 2015 e substitui a Portaria no 61 - COLOG, de 15 de agosto de 2016, que dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, que envolvam a utilização de Produtos Controlados pelo Exército (PCE). Disponível em: http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/p128.pdf Acesso em:17/03/2023. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA-DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL- BRASILIA-16 DE JUNHO DE 2005-SUPLEMENTO AO BOLETIMDE SERVIÇO No113. Disponível em: <http://www.oas.org/juridico/PDFs/mesicic4_bra_dpf_13.pdf>. Acesso:24/06/2021. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA-DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL- BRASILIA-16 DE JUNHO DE 2005-SUPLEMENTO AO BOLETIMDE SERVIÇO No113. Disponível em: <http://www.oas.org/juridico/PDFs/mesicic4_bra_dpf_13.pdf>. Acesso:24/06/202. 343 Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade- legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cspcco/apresentacoes-em- eventos/pastaeventos.html/ApresentaoPolciaFederalPainel3.pdf>. Acesso:24/06/2021. OSCE handbook of best Practices on SALW (2003) denominado “Guia de melhores práticas em matéria de controles nacionais em fabricação de armas pequenas e armas rápidas. Disponível em: https://www.osce.org/files/f/documents/7/2/13621.pdf. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6675 DF XXXXX- 66.2021.1.00.0000. Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 12/04/2021, Data de Publicação: 14/04/2021. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1193311155/medida-cautelar-na-acao-direta- de-inconstitucionalidade-adi-6675-df-0048048-6620211000000/inteiro-teor- 1193311159. Acesso: 16/03/2023. STF - ADI: 6119 DF XXXXX-90.2019.1.00.0000, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 11/05/2021, Data de Publicação: 12/05/2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/flexibilizacao-posse-armas1.pdf>. Acesso em: 27/03/2021. TRATADO INTERNACIONAL TRACE INSTRUMENT (ITI) . Disponível em: http://www.weaponslaw.org/instruments/2005-international-tracing-instrument TREATIES. Disponível em https://treaties.un.org/doc/source/recenttexts/18-12_c_e.pdf Sistema de Gerenciamento de Rastreamento e Registros de Armas Ilícitas. UNODC, 2001. Protocolo de Armas de Fogo In: Modulo 5. UNITED NATIONS, GENERAL ASSEMBLY (2001). Programme of Action to Prevent, Combat and Eradicate the Illicit Trade in Small Arms and Light Weapons (PoA-ISS). UNODC (2004). United Nations Convention against Transnational Organized Crime and the Protocols Thereto. Nova Iorque: Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime. 344 UNITED NATIONS. GENERAL ASSEMBLY (2005). International Instrument to Enable States to Identify and Trace, in a Timely and Reliable Manner, Illicit Small Arms and Light Weapons . SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL. BOLETIM DE SERVIÇO No 160. INSTRUÇÃO NORMATIVA No 174-DG/PF, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. Estabelece os procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e a aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições. Disponível em:<https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas/normativos/in-174-2020- controle-de-armas-de-fogo-bs-160-edicao-extra.pdf> Acesso em: 27/11/2022. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/SECRETARIA-GERAL/SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. DECRETO FEDERAL No 10.627 de 12 de fevereiro de 2021. Altera o Anexo I ao Decreto no 10.030, de 30 de setembro de 2019, que aprova o Regulamento de Produtos Controlados. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Decreto/D10627.htm>. Acesso: 05/04/2021. _____. SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI No5076. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=256728>. ADI No3112. Disponível em:< http://www.stf.jus.br/imprensa/pdf/adi3112.pdf>. ADI N5339. Disponível em:< https://www.conjur.com.br/dl/leia-voto-fachin-porte-armas- agentes.pdf>. Acesso: 14/01/2020. INTERNACIONAL ACTION NETWORK ON SMALL ARMS (IANSA). Disponível em: https://iansa.org/what-we-do/. Acesso;30/05/2021. INTERPOL (iARMS). Disponível: https://www.interpol.int/en/How-we- work/Databases/Illicit-Arms-Records-and-tracing-Management-System-iARMS INTERPOL (2018c). INTERPOL Illicit Arms Records and tracing Management System (iARMS). Lyon: INTERPOL. ETRACE “International Instrument to Enable States to Identify and Trace, in a Timely and Reliable Manner, Illicit Small Arms and Light Weapons” documento oficial para marcação e o rastreamento de armas de fogo adotado pelo Brasil. Disponível em: <http://www.smallarmssurvey.org/regulations-and-controls/levels-of- action/international.html>. Disponível em: https://etrace.atf.gov/etrace/. Acesso em: 28/07/2021. EUROPOL (2013). Serious and Organised Crime Threat Assessment (SOCTA). The Hague: Europol. In. Modulo 7 345 PDC 298/2015 -Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais. Autor: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. 17/12/2015. Aprova o texto do Tratado sobre Comércio de Armas, assinado pelo Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 3 de junho de 2013. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2075761. /Acesso em: 17/03/2023. Decreto Legislativo 8/2018. Aprova o texto do Tratado sobre o Comércio de Armas, assinado pelo Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 3 de junho de 2013. Origem: Câmara dos Deputados. Diário do senado 12 de dez de 2017. Disponivel em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2018/decretolegislativo- 8-15-fevereiro-2018-786167-norma- pl.html#:~:text=EMENTA%3A%20Aprova%20o%20texto%20do,3%20de%20junho% 20de%202013.&text=Observa%C3%A7%C3%A3o%3A%20O%20texto%20do%20Tra tado,de%2012%2F12%2F2017>. Acesso em: 17/03/2023. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. PORTARIA N o 3. 233 / 2012 - DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada. Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/legislacao-normas-e- orientacoes/portarias/portaria-3233-2012-2.pdf/view. Acesso em: 17/03/2023. SENADO FEDERAL. Projeto de Lei do Senado n° 292, 4 de maio 1999. Autor senador Gerson Camata (MDB/ES). Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pls-292- 1999>. Acesso em: 01/03/2023. EUROPOL (2013). Serious and Organised Crime Threat Assessment (SOCTA). The Hague: Europol. In. Modulo 7.pt_BR
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