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https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/21077
Tipo do documento: | TCC |
Title: | O ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro: Uma Análise das Legislações Municipais |
Authors: | Lima, Rayanne Ohana Francisco |
Keywords: | ICMS Ecológico;Coordenação Federativa;Legislações municipais;Legislações municipais;Environmental ICMS;Federal Coordination;Municipal Legislation;Municipal Legislation |
Issue Date: | 14-Dec-2023 |
Citation: | ABRUCIO, F. L; FRANZESE, C.; SANO, H. Coordenação e cooperação no federalismo brasileiro. IN: CUNHA, A. S.; MEDEIROS, B.A.; AQUINO, L. C. Estado, Instituições e Democracia: República. Livro 9, vol.1, p. 177-212. IPEA: Brasília, 2010 ABRUCIO, Fernando Luiz. A coordenação federativa no Brasil: a experiência do período FHC e os desafios do governo Lula. Rev. Sociol. Polit., Curitiba, n. 24, June 2005. APERIBÉ. Decreto nº 798, de 2020. Dispõe sobre o ICMS Ecológico arrecadado a partir do ano de 2020 no percentual de 20% (vinte por cento) a ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA. Rio de Janeiro, Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, Ed. 2615, p.2, 2020. APERIBÉ. Lei Ordinária nº 506, de 2011. Cria o Sistema Municipal de Unidade de Conservação da Biodiversidade de Aperibé e autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar repasse do ICMS à Associação Civil sem fins lucrativos e dá outras providências. 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Cria o Sistema Municipal de Unidade de Con-servação da Biodiversidade do Município de São Sebastiao do Alto – RJ, e autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar repasse do ICMS à As-sociação Civil sem fins lucrativos e dá outras pro-vidências. Cordeiro: Tribuna da Serra, Ed. 904, p. 4, 5 maio 2020. SÃO SEBASTIÃO DO ALTO. Lei nº 826, de 5 de maio de 2020. Cria o Sistema Municipal de Unidade de Conservação da Biodiversidade do Município de São Sebastiao do Alto – RJ, e autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar repasse do ICMS à Associação Civil sem fins lucrativos e dá outras providências. o Fundo Municipal de Proteção e Conservação Ambiental - FMPCA e o seu Conselho Gestor. Cordeiro: Tribuna da Serra, Ed. 904, p. 4, 5 maio 2020. SAPUCAIA. Lei nº 2234, de 22 de dezembro de 2009. Cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Sapucaia – FMMAS, criado dentro das normas e critérios de atendimento a Lei Orgânica do Município de Sapucaia, e dá outras providências. [S. l.], 22 dez. 2009. 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Abstract: | O ICMS Ecológico (ICMS-E) é uma política pública regulatória estadual que visa incentivar boas práticas ambientais nos municípios. O ICMS-E não é um novo imposto, mas uma transferência fiscal realizada dos Estados para os municípios a partir do atendimento de critérios ambientais. O Estado do Rio de Janeiro implementa o ICMS-E e entre os critérios de entre os critérios de habilitação para o recebimento de recursos financeiros, exige que os municípios organizem e implementem um Sistema Municipal de Meio Ambiente e o repasse de recursos do ICMS-E para o Fundo Municipal do Meio Ambiente. Neste sentido, o presente trabalho teve como objetivo geral realizar um levantamento das legislações dos municípios do Estado do Rio de Janeiro que tratam da utilização dos recursos transferidos a título do ICMS-E, bem como pretende verificar o conteúdo das legislações municipais que tratam sobre o tema. A metodologia empregada neste trabalho é baseada no levantamento e análise documental a partir do método comparativo, a fim de apontar as similaridades e especificidades das legislações encontradas. Como resultado foram encontradas 74 regulamentações municipais de 67 municípios. Foi verificado que apenas 21 municípios revertem 100% dos recursos arrecadados a título de ICMS-E para seus Fundos Municipais de Meio Ambiente e que os demais utilizam parte dos recursos em outras áreas de sua administração. Outro efeito observado no estado do Rio de Janeiro foi que alguns municípios possuem essa legislação, mas não comprovam o repasse dos recursos para seus fundos, o que pode significar que ainda são necessários ajustes na gestão municipal para que a política tenha efetividade. |
Abstract: | The “ICMS Ecológico” (Environmental ICMS, or ICMS-E) is a state-level regulatory public policy aimed at encouraging environmental best practices in municipalities. The ICMS-E is not a new tax but a fiscal transfer from states to municipalities based on environmental criteria. The State of Rio de Janeiro implements the ICMS-E, and among the eligibility criteria for receiving financial resources, it requires municipalities to organize and implement a Municipal Environmental System, with the funds from ICMS-E being transferred to the Municipal Environmental Fund. In this context, this study aimed to survey the legislation of municipalities in the State of Rio de Janeiro regarding the use of resources transferred under the ICMS-E, as well as to examine the content of municipal laws addressing the topic. The methodology employed in this study is based on documentary research and analysis using a comparative method to identify similarities and specificities in the found legislations. As a result, 74 municipal regulations from 67 municipalities were identified. It was observed that only 21 municipalities allocate 100% of the ICMS-E funds to their Municipal Environmental Funds, while others use part of the resources in other areas of their administration. Another observed effect in the state of Rio de Janeiro is that some municipalities have this legislation but do not provide evidence of transferring the funds to their funds, indicating that adjustments in municipal management may still be needed for the policy to be effective. |
URI: | https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/21077 |
Appears in Collections: | Monografias do Curso de Graduação em Administração Pública |
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